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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Goiás

Saneago deve indenizar morador por fornecer água imprópria para consumo

Em nota, a Saneago informou que planeja recorrer

Postado em 24 de outubro de 2024 por Yasmin Farias
Morador deve receber indenização da Saneago por receber água imprópria para consumo
Foto: Reprodução/TV Anhanguera

Um morador de Anápolis, Hebert Simeão Rezende, obteve uma vitória judicial após enfrentar problemas com a água de sua residência, que apresenta coloração marrom e é considerada imprópria para consumo. O Tribunal de Justiça de Goiás condenou a Saneago a indenizá-lo em R$ 10 mil por danos morais, além de reembolsá-lo em R$ 6.112 referentes a faturas de 2022 e 2024 e R$ 6.085 gastos com filtros de água.

Hebert afirmou: “É um fornecimento que eu não tenho outra opção. Eu procuro a solução, haja vista que não posso procurar outra empresa para me fornecer.” O juiz Sílvio Jacinto Pereira destacou na sentença que a falta de água potável constitui uma violação do direito ao saneamento, acarretando sérios prejuízos à vida diária do autor.

A Saneago, em resposta à decisão, informou que planeja recorrer, alegando que a sentença ignorou a necessidade de uma prova pericial. A empresa reafirmou que a água tratada segue os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

A equipe de advogados de Hebert, liderada por Nathalia Nogueira e Fernanda Faria, considerou a decisão “justa e sensata”.

A questão teve início em 2022, quando Hebert começou a registrar problemas com a qualidade da água. Apesar de denúncias ao Procon e tentativas de solução, a situação persistiu, forçando-o a arcar com despesas com filtros e manutenções. O juiz observou que a Saneago não tomou medidas efetivas antes de junho de 2024, quando apresentou laudos de qualidade da água.

Hebert investiu mais de R$ 6 mil em um filtro elétrico para garantir água potável para sua família, ressaltando que fez esse investimento em busca de qualidade de vida.

Nota da Saneago: “A Saneago entrará com recurso, uma vez que a sentença desconsiderou a alegação de incompetência ante a necessidade de realização de prova pericial, por se tratar de comprovação de qualidade da água, o que não é cabível em sede de juizado especial.

Destacamos que nossa água tratada obedece aos padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. E que todas as solicitações de atendimento referentes à turbidez e qualidade da água são atendidas pelas equipes técnicas locais.”

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