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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
Enem

Veja quais documentos serão aceitos para fazer a prova do Enem

O Enem não aceitará mais o boletim de ocorrência (BO) como substituto de identificação

Postado em 31 de outubro de 2024 por Leticia Marielle
Veja quais documentos serão aceitos para fazer a prova do Enem. | Foto: Divulgação

O Enem 2024 ocorrerá nos próximos dois domingos, dias 3 e 10 de novembro, e os estudantes entram na reta final de preparação para esse que é um dos principais caminhos de acesso ao ensino superior no Brasil. Para realizar as provas, é essencial que o candidato apresente um documento oficial de identificação.

A partir deste ano, o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pelo exame, não aceitará mais o boletim de ocorrência (BO) como substituto de identificação. O instituto justifica que a mudança visa aumentar a segurança e reduzir as possibilidades de fraude.

Essa decisão foi baseada na ampla variedade de documentos, inclusive digitais, que hoje podem comprovar a identidade. Até o ano passado, o BO era aceito desde que tivesse sido emitido no máximo 90 dias antes do primeiro dia de prova. Agora, os candidatos podem usar documentos digitais pelo aplicativo Gov.br, que oferece, entre outros, a CIN (Carteira de Identidade Nacional), já utilizada em vários estados como alternativa ao RG.

Em um caso que reforça a preocupação com a segurança do exame, um estudante de medicina da Universidade Estadual do Pará (Uepa) foi preso em março sob suspeita de ter realizado o Enem de 2022 e 2023 no lugar de outros dois candidatos, logrando aprovação em ambos os anos. Ele enfrenta investigações por falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato com agravante, já que o crime foi cometido contra uma autarquia.

Leia mais: https://ohoje.com/2024/10/21/estudante-medicina-investigado-fraudar-prova/

Os documentos aceitos na hora da prova são:

  • Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade
  • Passaporte
  • Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997
  • Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br

Não serão aceitos:

  • Boletim de ocorrência
  • Protocolos
  • Certificado de Dispensa de Incorporação
  • Certificado de Reservista
  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • Título Eleitoral
  • Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 1997
  • Carteira de Estudante
  • Crachás e identidade funcional de qualquer natureza
  • Cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas
  • Documentos digitais não citados e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais, ou que não apresentem foto

 

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