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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Para STJ, terceiro não deve sofrer consequências de decisão sobre parte executada

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 13 de novembro de 2024
STJ
Foto: Gustavo Lima/STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a possibilidade de um terceiro cumprir obrigação que cabe ao executado, prevista no artigo 817 do Código de Processo Civil (CPC), exige a sua anuência, pois não pode ser determinada pela Justiça. Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, o tribunal paulista violou a norma do CPC. “O comando normativo em discussão não permite obrigar o terceiro a cumprir obrigação pela qual não é responsável, mas sim faculta essa opção”, disse.

A regra do artigo 817, observou, estabelece que, “se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado”. Na avaliação do ministro, nesse caso, deve haver tanto a anuência do exequente como também a do terceiro, uma vez que o texto legal usa a expressão “puder” (em vez do verbo “dever”) e “autorizar” (em vez dos verbos “determinar” ou “requisitar”). Gurgel de Faria também verificou que o dispositivo legal não prevê sanção para o caso de o terceiro deixar de cumprir tal obrigação de fazer, o que, na sua análise, evidencia que a aquiescência é indispensável, pois, do contrário, seria uma norma jurídica sem imperatividade.

Herói da Pátria

Projeto que inscreve o nome do histórico piloto de caça brasileiro Alberto Martins Torres no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE). O homenageado destacou-se ao comandar o avião PBY-5 Arará e atacar submarino alemão durante a Segunda Guerra Mundial. O piloto Alberto Martins Torres nasceu nos Estados Unidos e viveu em diversos países devido à profissão diplomática de seu pai, estabelecendo-se no Brasil aos 15 anos.

Segurança nas escolas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou projeto que estabelece que a segurança das comunidades escolares será assegurada pelos estados, Distrito Federal e municípios, com o apoio técnico e financeiro da União. O texto altera a Lei das Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) para dar prioridade aos estabelecimentos considerados inseguros ou localizados em áreas de risco. Essa avaliação será feita com base em monitoramentos e no histórico de eventos de violência nesses locais.

CNJ divulga relatório preliminar sobre processos em análises nos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou relatório com levantamento preliminar dos processos que estão em análise pelos tribunais da justiça estadual e regionais federais do país durante o mês de novembro. O documento traz dados detalhados por tribunal e por tema para os 496.765 processos que estão em revisão, e foi elaborado com base em levantamento feitos pelo CNJ nos bancos de dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), além de repostas de 30 dos 33 tribunais participantes. Os processos previstos no indulto de Natal concentram a maior parte dos casos, 65% do total, ou 324.750.

O levantamento desses processos foi feito inicialmente pelo SEEU, no entanto, alguns itens, como os relacionados às penas de multa, precisaram de informações adicionais dos tribunais. São Paulo lidera a lista de casos listados, com 78,7 mil, seguido de Santa Catarina (29 mil) e Minas Gerais (25 mil). Em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Especial n. 635.659, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha, essa fase do Mutirão Processual Penal analisará exclusivamente o caso de pessoas privadas de liberdade que receberam falta grave ou que estejam respondendo a procedimento disciplinar por este motivo.

TST manda banco pagar indenização a gerente vítima de trauma por assalto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência.

Rápidas

Tutela Coletiva da Execução Penal – O conselheiro Jaime Miranda, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), apresentou proposta de recomendação para a criação de promotorias especializadas no âmbito do Ministério Público, focadas na tutela coletiva da execução penal.

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