Edir Macedo e Rede Record são condenados a pagar R$ 500 mil por conteúdo homofóbico
Durante a pregação de Natal, Edir Macedo, líder da Igreja Universal, comparou pessoas LGBT+ a criminosos
A 10ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que o bispo Edir Macedo e a Rede Record paguem uma indenização por danos morais coletivos devido à transmissão de um conteúdo considerado homofóbico no dia 24 de dezembro de 2022. A ação, movida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul em parceria com grupos da sociedade civil, já havia resultando na remoção do conteúdo das redes sociais de Macedo em dezembro de 2023. Com a condenação, o bispo e a emissora deverão pagar, respectivamente, 500 mil e 300 mil reais, valores que serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Durante a pregação de Natal, Edir Macedo, líder da Igreja Universal, comparou pessoas LGBT+ a criminosos. Em seu discurso, ele afirmou que gays, lésbicas e bandidos seriam “iguais”, argumentando que todos nasceriam “boas pessoas”, mas se corromperiam pelo mundo. Segundo o religioso, ninguém nasce “mau”, e ele disse que todos começam sua vida “perfeitos com a sua inocência”, mas que o mundo os transforma.
Em sua decisão, a juíza Ana Maria Wickert ressaltou que o discurso proferido por Macedo incita a discriminação e o ódio contra a comunidade LGBT+, sendo, portanto, caracterizado como um discurso de ódio, o qual deve ser combatido em todos os âmbitos. A juíza destacou que a decisão não configura censura ou interferência indevida na liberdade religiosa.
Ela ainda citou a defesa da Record, que fez referência a declarações de líderes da Igreja Católica sobre a homossexualidade ser considerada pecado, ressaltando que, no caso de Edir Macedo, ele ultrapassou os limites da condenação religiosa ao sugerir que a homossexualidade seria um crime, algo que cabe exclusivamente ao Estado tipificar, e não à esfera religiosa.