Pessoas com Síndrome de Down serão isentas de IPVA no Distrito Federal
Isenções para automóveis novos movidos a motor elétrico ou híbridos
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprova, nesta terça-feira (23), os Projetos de Lei (PL) 1170 e 1241, que prevê isenções no IPVA. A legislação promovem alterações na Lei 6466, são benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e à Taxa de Limpeza Pública (TLP).
Entre as mudanças apresentadas pelo Poder Executivo, a nova redação do inciso IV do parágrafo 5º do artigo segundo inclui pessoas com síndrome de Down no grupo de beneficiários da isenção do IPVA. A legislação utiliza como referência a conceituação prevista no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O texto determina que o veículo automotor deve ser adquirido diretamente pelo beneficiário ou, em caso de interditado, pelo curador em nome do interditado. Além disso, especifica que, em situações de descaracterização da isenção, o curador responderá solidariamente pelo imposto devido.
A legislação também impede o usufruto dos benefícios por pessoas físicas ou jurídicas inscritas na dívida ativa do Distrito Federal no momento do fato gerador do tributo. Entretanto, permite a regularização da pendência mediante pagamento até a data do vencimento da cota única.
Isenção do IPVA
O novo parágrafo 6º do artigo segundo trata de isenções para automóveis novos movidos a motor elétrico ou híbridos no ano de sua aquisição. A isenção será válida se o veículo for adquirido em um revendedor localizado no Distrito Federal e se o comprador não estiver inscrito na dívida ativa. Quando o beneficiário for uma pessoa jurídica, será necessário comprovar regularidade junto à seguridade social, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e à fazenda pública distrital.
Alterações no IPTU
O Projeto de Lei 1170 garante isenção da Taxa de Limpeza Pública (TLP) para imóveis com até 120 metros quadrados de área construída. Para ter direito ao benefício, o titular do imóvel deve ser maior de 60 anos, aposentado ou pensionista, receber até dois salários mínimos mensais, residir no imóvel com sua família e não possuir outro imóvel. A legislação anterior estipulava a idade mínima de 65 anos para concessão do benefício.
A nova redação da Lei 6466 também estabelece que os benefícios fiscais não serão concedidos a empresas que utilizem trabalho infantil ou de adolescentes em seus processos produtivos.
Os projetos aprovados pelo plenário seguem agora para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).