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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Para STJ, prêmio de loteria obtido por viúva integra patrimônio comum de herança

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva seja reconhecido como patrimônio comum do casal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o prêmio de loteria ganho por uma viúva – recebido quando o marido estava vivo – seja reconhecido como patrimônio comum do casal e incluído na partilha da herança do falecido, ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens. O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, lembrou que a Quarta Turma, em julgamento sobre o mesmo tema, firmou o entendimento de que, mesmo na hipótese de separação obrigatória, “o prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de ‘bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior’ (artigo 271, II, do CC/1916; artigo 1.660, II, do CC/2002)”. Segundo o relator, a previsão legal que impõe a separação de bens ao idoso (artigo 258, parágrafo único, II, do CC/1916; artigo 1.641, inciso II, do CC/2022) objetiva a preservação de seu patrimônio em vista de casamentos realizados por exclusivo interesse financeiro. O ministro observou que essa previsão já recebeu diversas críticas da doutrina, uma vez que afasta a autonomia privada e induz presunção de incapacidade do cônjuge sexagenário – atualmente, septuagenário – para decidir sobre o regime de bens de seu casamento e o destino de seu patrimônio. Por esse motivo, ressaltou, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.236 da repercussão geral, fixou a tese de que essa norma pode ser afastada por vontade das partes.

Cultura da Paz

A Comissão de Educação (CE) aprovou a instituição do dia 25 de julho como o Dia Nacional da Promoção da Cultura da Paz. A data será dedicada a atividades de confraternização e à realização de homenagens a pessoas e entidades que se dediquem à promoção da paz. O projeto também estabelece como símbolo da data uma bandeira branca com um aro vermelho, dentro do qual estão três círculos dispostos em formato de pirâmide. O relator alterou o texto excluindo um dispositivo que determinava o fornecimento obrigatório dessas bandeiras pelo Movimento Mundial da Paz, para que fossem hasteadas em prédios públicos e privados.

Falta do que fazer

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados debateu o uso de banheiros femininos por pessoas de sexo biológico masculino, mas que se autodeclaram mulheres. O foco do debate será a dignidade e o direito de mulheres e meninas que compartilham essas toaletes. De acordo com um parlamentar, “Faz-se necessário discutir como será garantida a segurança e a privacidade das mulheres e crianças em espaços públicos”, afirma. Para ele, é preciso encontrar soluções que atendam às necessidades de todos os envolvidos, “respeitando a diversidade de gênero e garantindo o direito à segurança e privacidade das mulheres e das nossas crianças”.

Justiça Federal em Goiás homenageia servidores e magistrados

A Seção Judiciária de Goiás (SJGO) homenageou servidoras, servidores e magistrados com mais de 30 e mais de 40 anos de atividade na Justiça Federal em Goiás. Ao todo, 77 servidores da ativa, 27 aposentados e cinco magistrados receberam diplomas pelas suas trajetórias profissionais. A solenidade aconteceu no Auditório Iracele Barros Leite de Castro, na Sede da Seccional, e teve a mesa de honra composta pelo juiz federal diretor do Foro da Seção Judiciária de Goiás, Marcos Silva Rosa; pelo vice-diretor do Foro, juiz federal Fernando Cleber de Araújo Gomes; pelo juiz federal decano, Leonardo Buíssa Freitas; e pelo diretor da Secretaria Administrativa da SJGO, Rogério Magno da Costa. O evento contou ainda com o apoio do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal no Estado de Goiás (Sinjufego) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por meio das Assessorias de Comunicação (Ascom) e de Relações Públicas (Asrep).

Ministro autoriza busca e apreensão contra servidores e magistrados corruptos

O ministro Cristiano Zanin, do STF, atendeu a pedido da Polícia Federal e autorizou ação de busca e apreensão em relação a servidores do STJ, desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, advogados e empresários investigados por suposto envolvimento em esquema de venda de decisões e informações processuais privilegiadas. Em sua decisão, o ministro Cristiano Zanin afirmou que as provas produzidas trouxeram indícios concretos de materialidade e autoria de crimes, que demonstram a razoabilidade e a necessidade de realização da busca e apreensão em relação aos sujeitos identificados pela autoridade policial.

Rápidas

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ – Não é possível manter a ordem de prisão preventiva apenas em razão do não pagamento do valor arbitrado a título de fiança.

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