Tribunal de Justiça de Goiás declara inconstitucional lei sobre anistia de honorários
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a decisão resguarda o direito da advocacia pública
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) julgou inconstitucional trecho da Lei Municipal nº 2.723/2023, de Senador Canedo. A norma previa anistia de 100% dos honorários sucumbenciais em débitos tributários judicializados, desde que negociados administrativamente.
A decisão foi tomada pelo Órgão Especial, por unanimidade, em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO). O pedido da entidade foi baseado na alegação de que a lei invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual, conforme o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.
O relator do caso, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, ressaltou que os honorários de sucumbência são parte do processo judicial e regidos pelo Código de Processo Civil, que é matéria de competência da União. Ele destacou que a anistia de honorários configura interferência em matéria processual, tornando a lei formalmente inconstitucional.
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A decisão considerou que a norma também viola o pacto federativo, ao interferir na distribuição de competências entre União, estados e municípios. O desembargador citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em decisões anteriores, como a ADI 7.615, rejeitou normas estaduais ou municipais que alterem regras processuais.
Com a decisão, o dispositivo da lei foi declarado nulo, com efeitos retroativos (“ex tunc”). A Prefeitura e a Câmara Municipal de Senador Canedo deverão adotar medidas para cumprir a determinação judicial.
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a decisão resguarda o direito da advocacia pública. Segundo ele, os honorários sucumbenciais são recompensa processual pelo êxito em juízo e já tiveram sua constitucionalidade reconhecida pelo STF em diversas ocasiões.
O procurador-geral da OAB-GO, Simon Rima, reforçou que os honorários não são parte do crédito tributário municipal, mas direito dos procuradores. Ele afirmou que o TJ-GO reafirmou sua própria jurisprudência, alinhada ao entendimento do STF, ao invalidar a legislação de Senador Canedo.
A decisão reforça os limites legislativos de estados e municípios em matérias processuais, garantindo maior segurança jurídica.