O IPVA contará com um desconto de 8% em parcela única à vista paga em janeiro de 2025
No ano de 2024, quando a modalidade de parcela única foi aplicada pela primeira vez, o desconto oferecido foi de 7
O Estado de Goiás dará desconto de 8% para o motorista que pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em parcela única à vista, em janeiro de 2025. Essa informação foi divulgada na Instrução Normativa (IN) da Secretaria da Economia, disponível na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) da última terça-feira (17/12). No ano de 2024, quando a modalidade de parcela única foi aplicada pela primeira vez, o desconto oferecido foi de 7%.
O calendário de pagamentos do IPVA para o próximo ano, juntamente com a tabela Fipe, que é utilizada para a avaliação dos veículos usados na cobrança do imposto, será abordado em outra instrução, cuja publicação está prevista para ocorrer até a próxima quinta-feira (19/12).
Mudanças em 2025
A partir de 2025, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) será consultado antes da liberação dos prêmios do programa Nota Fiscal Goiana (NFG).
Participantes sorteados não poderão estar inscritos no Cadin. Caso estejam, serão notificados por e-mail (no endereço cadastrado no programa) e terão um prazo de 30 dias para regularizar sua situação. O não cumprimento desse prazo resultará na perda do direito ao recebimento da premiação. Os sorteios ocorrem mensalmente.
Além disso, a partir de 2025, a inexistência de registro no Cadin Estadual será requisito obrigatório para que motoristas goianos obtenham o desconto no IPVA por meio do programa.
O percentual de desconto varia entre 5% e 10%, conforme a quantidade de notas fiscais emitidas no ano anterior com o CPF do contribuinte.