Por desvio, Jovair Arantes terá que devolver mais de meio milhão
Ex-deputado federal e ex-secretário de Goiânia, Jovair Arantes, teve contas cassadas pela Justiça Eleitoral na última quinta-feira, 30
Os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) votaram, na última quinta-feira (30), pela cassação das contas do ex-deputado federal Jovair Arantes (Republicanos). O processo, que já estava em 2º instância, foi movido após irregularidades encontradas na prestação de contas da eleição de Arantes para um 7º mandato na Câmara dos Deputados em 2022 pelo Ministério Público Federal (MPF). Como julgou o relator do processo, o desembargador Carlos Augusto Torres, o ex-secretário de governo de Goiânia deve devolver mais de meio milhão R$ R$ 501.364,58 ao Tesouro Nacional pelo desvio de recursos captados.
Segundo as informações apuradas pelo Jornal O HOJE com documentos públicos do TRE-GO e do MPF, a Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (CECEP) encontrou diversas irregularidades na prestação de contas do ex-deputado. Um destes casos é a transferência indevida de recursos de cotas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o atual deputado estadual Clécio Alves (Republicanos).
“O requerente Jovair De Oliveira Arantes recebeu do Diretório Nacional do Partido Republicanos a vultosa quantia de R$ 765.000,00 a título de cota racial, afirmando possuir identidade étnico-racial “parda”, e que mais de 65% do referido valor (R$ 500.000,00) foram repassados diretamente ao candidato Clécio Antônio Alves, o qual se identifica como pessoa de cor “branca”, o que contraria as normas previstas na Resolução TSE”, afirmam.
Além desta irregularidade, O CECP também aponta que também identificou outros desvios como um gasto com o Facebook no valor de R$ 1.364,58 como pessoa jurídica a partir de “recursos de origem não identificada ou de fonte vedada”. Além disso, aponta um outro desvio na locação de veículo com recursos oriundo do Fundo Partidário (FP) no valor de R$ 21 mil.
Com base nessas denúncias, os desembargadores optaram por desaprovar a conta. A advogada do direito eleitoral Julia Matos afirma que a desaprovação de contas é um processo em que um candidato deve apenas devolver o dinheiro não gasto e guardado ou retornar os gastos que não forem de acordo com o regulamento. Tal procedimento se enquadra dentro da prestação de contas e não tem caráter criminal e de inelegibilidade, Julia enaltece que apenas impacta a imagem de um candidato.
Contudo, alerta que outras apurações e ações de outros tipos ainda podem ser movidas pelo MPF após a finalização da desaprovação caso o requerente não recorra para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso, uma nova ação pode ser feita após a desaprovação independente da morosidade do julgamento. “Como ainda cabe recurso, assim que as irregularidades forem reconhecidas o Ministério Público pode mover uma ação independente e apurar uma suposta fraude de cota racial.”
O Jornal O HOJE tentou contato com a defesa de Jovair Arantes, mas o advogado não atendeu às ligações ou respondeu as mensagens de texto enviadas pela equipe. Apesar disso, o espaço segue aberto para considerações.
Por outro lado, o deputado estadual Clécio Alves afirma, em nota, que não faz parte do processo julgado e que nenhuma irregularidade fora imputada sob sua campanha eleitoral. Além disso, relata que as contas foram aprovadas sem a ordem de devolução ao Tesouro Nacional pelo TRE.
“No que pese tenha sido o meu nome citado na referida decisão judicial, não sou parte neste processo e nenhum fato ilegal ou ilícito foi imputado a mim ou à minha campanha eleitoral. Ressalto ainda, que minhas contas eleitorais foram devidamente aprovadas ainda no final do ano de 2021, sem qualquer imputação de débito ou devolução de qualquer valor ao tesouro nacional, assim como todas as minhas prestações de contas eleitorais em datas anteriores.”