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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Trabalho

STF trava pejotização e acende alerta no setor empresarial

Em Goiás, quase 10 mil novas empresas foram registradas durante mês de março deste ano

Renata Ferrazpor Renata Ferraz em 17 de abril de 2025
Pejotização
Foto: Agência Brasil/Marcello Casal

A pejotização, que é prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoa jurídica (PJ), tem se tornado cada vez mais comum no Brasil. O modelo permite que o profissional atue como prestador de serviço sem vínculo empregatício, o que reduz encargos trabalhistas para o contratante e aumenta a autonomia para o contratado.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em abril de 2025, suspender todos os processos trabalhistas que discutem a legalidade ou ilegalidade da pejotização no país. A medida foi tomada após o ministro Gilmar Mendes reconhecer a repercussão geral do tema, o que significa que a decisão do STF em um caso específico servirá de parâmetro para os demais.

O ministro destacou que a controvérsia sobre a pejotização tem provocado insegurança jurídica e sobrecarregado o STF com centenas de reclamações trabalhistas. Somente no primeiro semestre de 2024, mais de 460 reclamações relacionadas ao tema foram analisadas pelas turmas do STF.

A pauta ainda não tem data definida para ser julgada, mas o tribunal deverá responder três pontos principais: se a Justiça do Trabalho é a única competente para julgar casos envolvendo suposta fraude contratual; se é legal contratar trabalhadores como PJ; e quem deve provar a existência ou não de vínculo empregatício.

A prática da pejotização é frequentemente associada à chamada “uberização” das relações de trabalho, em que profissionais atuam com maior flexibilidade, mas também com menos direitos assegurados. Esse modelo é usado por empresas de tecnologia, comunicação, saúde e até construção civil.

Em parecer enviado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou para os impactos fiscais da pejotização, afirmando que a prática pode ter “consequências nefastas” para a arrecadação e o custeio da Previdência Social. Segundo a PGFN, ao se formalizar como empresa, o trabalhador muitas vezes deixa de recolher o Imposto de Renda e os contratantes evitam as contribuições obrigatórias para a seguridade social.

“Tal artifício aniquilaria o dever que vincula profissionais liberais qualificados ao pagamento de imposto de renda”, frisou a PGFN. “E desfalcaria o caixa da Previdência Social, afastando-se a incidência da contribuição social patronal”, acrescentou o órgão, um dos braços da Advocacia-Geral da União (AGU).

A procuradoria também destacou que esse tipo de contratação atinge principalmente profissionais mais qualificados e de maior salário, o que potencializa os impactos fiscais e previdenciários. A manifestação enviada ao STF foi assinada pelo procurador da Fazenda Carlos de Araújo Moreira, que reforçou: “a tributação de tais empresas unipessoais tende a ocorrer, de forma extraordinariamente favorecida, no âmbito do Simples Nacional, ao mesmo tempo em que são isentos os dividendos e lucros distribuídos ao controlador”.

Apesar das críticas, para especialistas da área empresarial, destaca que a pejotização é uma forma legítima de organização do trabalho. O advogado Eliseu Silveira explica que, quando formalizada corretamente, a contratação de prestadores de serviços como PJ é permitida pelo Código Civil.

“A contratação de PJ legalmente é feita conforme a lei manda. Deve haver um contrato físico ou digital, que defina os objetos, responsabilidades, remuneração e prazo. O pagamento só deve ocorrer mediante nota fiscal. O problema começa quando há exigência de tarefas além do contrato, o que descaracteriza a relação comercial”, afirma.

Silveira ressalta que a principal vantagem do modelo para o contratante é a desburocratização. “Se você tem 10 contratos de CLT, tem que lidar com folhas de ponto, contracheques, atestados e diversas contribuições sociais. Com o PJ, há menos burocracia e, muitas vezes, economia. Já o contratado tem a vantagem de receber mais, pois não há desconto de INSS nem FGTS — o que ele decidir recolher será por conta própria”, diz.

Esse é o modelo adotado pelo empresário Lucas Santos, que atua no ramo de piscinas. Ele conta que todos os seus colaboradores são contratados como pessoa jurídica. “Para mim, é muito mais vantajoso. É menos burocracia, menos encargo, e no fim das contas, mais barato pro meu bolso. As regras da CLT são pesadas demais para quem empreende no Brasil”, justifica.

Apesar da escolha, Lucas afirma que mantém os contratos em conformidade com a lei. “Mesmo sendo PJ, eu me esforço pra cumprir tudo certinho, tudo que está no papel. Não quero dor de cabeça, nunca fui processado, mas sei que o risco existe. Então, faço questão de manter tudo registrado”, conta.

A decisão do STF está sendo acompanhada com atenção por diversas entidades empresariais e órgãos do governo. Enquanto setores patronais consideram a pejotização uma alternativa para modernizar o mercado e gerar empregos, órgãos como a PGFN alertam para possíveis prejuízos ao sistema de proteção social. O debate se intensifica no momento em que o número de CNPJs no Brasil segue em crescimento.

Goiás possui cerca de 600 mil MEIs

Somente em Goiás, conforme dados atualizados em março de 2025 pela Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg), há 1.201.652 empresas ativas. Desse total, 639.001 são Microempreendedores Individuais (MEIs) e 562.651 são empresas não MEI. 

Em março de 2025, foram abertas 9.785 novas empresas MEI e 3.725 empresas não MEI. No mesmo mês de 2024, esses números foram de 9.121 e 3.347, respectivamente. O aumento nas formalizações indica uma tendência de empreendedorismo e adesão ao modelo de prestação de serviço como alternativa à contratação tradicional.

Entre os municípios com maior número de empresas ativas em Goiás estão Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Rio Verde e Valparaíso, que completam o top 5. 

Já entre as atividades mais registradas em dezembro de 2024, destacam-se: serviços combinados de escritório e apoio administrativo; atividade médica ambulatorial restrita a consultas; atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo; e treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.

Segundo especialistas, fatores como a alta carga tributária na folha de pagamento e a rigidez das leis trabalhistas motivam muitos empresários a optarem pela contratação de PJ. Ao mesmo tempo, muitos profissionais preferem atuar como pessoa jurídica para ter maior liberdade financeira e de horário, mesmo com menos garantias legais. O julgamento do STF promete estabelecer limites e diretrizes claras para essa prática, com reflexos diretos nas relações de trabalho em todo o país.

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