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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

STJ determina que planos de saúde custeiem transplantes conjugados de órgãos

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 16 de maio de 2025
BBB 25 2025 05 16T083004.350

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, evidenciada a inexistência de alternativa terapêutica, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear transplantes conjugados de rim e pâncreas, bem como os exames e procedimentos a serem feitos antes e depois da operação. Com esse entendimento, o colegiado manteve a determinação das instâncias ordinárias para que uma operadora autorize a cirurgia de um paciente diabético com insuficiência renal. A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que o rol da ANS, ao contrário da afirmação da operadora de saúde, traz de forma expressa a previsão de transplante renal com doador vivo ou morto – embora não conjugado com o transplante de pâncreas.

Ela observou que o artigo 33 do Decreto 9.175/2017 condiciona a realização desse tipo de cirurgia aos pacientes com doença progressiva ou incapacitante e irreversível por outras técnicas terapêuticas. & quot;Ademais, de acordo com a Portaria GM/MS 4/2017 do Ministério da Saúde, que consolida o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), a inscrição do potencial receptor no Sistema de Lista Única para recebimento de cada tipo de órgão, tecido, célula ou parte do corpo é regulado por um conjunto de critérios específicos para a devida alocação, que constituem o Cadastro Técnico Único (CTU)", completou. Para a ministra, a incorporação do transplante conjugado de rim e pâncreas ao Sistema Único de Saúde (SUS) pressupõe a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e a comprovação de sua eficácia à luz da medicina baseada em evidências.

Direito Lusófono

Magistrados do Superior Tribunal Militar (STM) participam, em Luanda (Angola), do XI Congresso Internacional de Direito na Lusofonia, que reúne representantes de países de língua portuguesa para debater o tema “A Justiça na Construção do Estado de Direito no Século XXI”. A juíza auxiliar da Presidência do STM, Amini Haddad, levou a discussão sobre equidade para o grupo de trabalho formado por magistrados brasileiros e angolanos. O painel tratou de aspectos das realidades histórico-culturais e jurídicas que envolvem os dois países.

Drones e segurança pública

O Projeto de Lei Complementar 36/25 define regras para o uso de Veículos Aéreos Não Tripulados (Vants), Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARPs) ou drones em operações de órgãos de segurança pública e das Forças Armadas. As normas não se aplicam a equipamentos totalmente autônomos, que não requerem intervenção humana após o início do voo. Pelo texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o governo federal deverá editar regulamento para classificar os equipamentos, considerando a função, o poder de fogo e outros critérios relevantes.

STF invalida lei estadual que reduzia honorários advocatícios de procuradores

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou trecho de uma lei do Paraná que reduzia o percentual de honorários advocatícios dos procuradores estaduais em ações judiciais de cobrança de créditos tributários devidos à Fazenda Pública. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6150), proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). O artigo 1° da Lei estadual 19.849/2019 limitou a 2% os honorários advocatícios a serem fixados em processos de execução fiscal no âmbito do Regime Diferenciado de
Pagamento de Dívidas Tributárias Estadual (Refis) para o pagamento de créditos tributários decorrentes do ICMS. A ação foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivo da Lei municipal 4.542/2023 que excluía o pagamento da parcela quando pessoas ou empresas aderissem ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e desistissem de ações judiciais relacionadas aos débitos abrangidos pelo programa. A decisão terá efeitos apenas a partir de agora, preservando os acordos firmados enquanto a norma estava em vigor.

Alego aprova alteração na Lei Orgânica do Ministério Público de Goiás

O projeto de lei complementar nº 9943/25, que pretende alterar a Lei Orgânica do órgão, foi aprovado em definitivo com 21 votos favoráveis, pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A iniciativa quer elevar promotorias ao patamar de entrância intermediária, em consonância com decisões já adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Com a aprovação, serão elevadas as promotorias de Justiça das comarcas de Piracanjuba, Acreúna, Padre Bernardo, Bom Jesus de Goiás, Campos Belos, Mozarlândia e Cavalcante.

Rápidas

3ª Turma do STJ – O conceito de consumidor abrange somente aqueles com vulnerabilidade em relação ao fornecedor. Assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica a casos em que o produto ou serviço seja contratado para implementação de atividade econômica, pois o contratante não é o destinatário final da relação de consumo.

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