Para STJ, revista íntima não invalida prisão em flagrante por tráfico de drogas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu grave violação de direitos no caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas que foi submetida três vezes a revista íntima. Todavia, entendeu que essa ilegalidade não invalida as provas obtidas por outros meios durante a busca domiciliar. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, reconheceu a ilicitude das revistas íntimas a que a acusada foi submetida, poisforam realizadas de forma desnecessária e injustificada. Conforme destacou, houve uma grave violação à dignidade da pessoa humana, causada por agentes do Estado, e o excesso das diligências assumiu um caráter degradante e humilhante.
Por outro lado, o ministro salientou que essa ilegalidade não torna inadmissíveis as provas colhidas durante a execução do mandado de busca domiciliar, tendo em vista que não há nexo de causalidade entre elas e as condutas ilícitas dos agentes. Segundo Schietti, mesmo que as revistas íntimas não tivessem sido realizadas, as provas incriminatórias teriam sido produzidas, pois "foram encontradas no interior na residência (em decorrência da busca domiciliar), e não no corpo da acusada (em decorrência das revistas íntimas)". O relator lembrou que, de acordo com o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), é admitida a busca pessoal durante a realização de busca domiciliar, independentemente de mandado prévio. Contudo, salientou que "eventual ilegalidade na execução da busca pessoal incidental não acarreta, por derivação, a ilegalidade de toda a busca domiciliar".
Estado policialesco
Já se encontra pronta para ser votada no Senado, a proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública (PEC 37/2022). A PEC ainda precisava passar pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno e mais três sessões de discussão antes do segundo turno. A PEC 37/2022 altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela segurança pública.
Aberração legislativa
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 199/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os estados legislem sobre sete pontos do direito do trabalho. São eles contrato de trabalho temporário, sazonal ou intermitente; contrato de aprendizagem; normas sobre estágio de estudantes; políticas de inserção de jovens e idosos no mercado de trabalho; regime de teletrabalho ou trabalho remoto; mediação e arbitragem trabalhista; e normas sobre o trabalho relacionado ao turismo colaborativo.
CNJ promove debate sobre comunicação pública no âmbito do Poder Judiciário
Nos dias 22 e 23 de maio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove o 4º Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário na sede do órgão em Brasília/DF. O evento busca fortalecer a comunicação pública, incentivando ações estratégicas que promovam transformação social e aproximem ainda mais a Justiça da sociedade. A abertura será feita na quinta, 22, pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pelo vice-presidente, ministro Edson Fachin, e pela advogada da União Daiane Nogueira, conselheira do CNJ. O encontro pretende reunir comunicadores de todos os tribunais do país para troca de experiências, construção de estratégias e fortalecimento do trabalho conjunto.
STJ decidirá sobre intimação por edital à luz do Código de Processo Civil
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.166.983 e 2.162.483, de relatoria do ministro Og Fernandes, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.338 na base de dados do STJ, é "definir, à luz do artigo 256, parágrafo 3º, do CPC, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital".
Rápidas
4ª Turma do STJ – O Superior Tribunal de Justiça permite, em situações excepcionais em que a multa por descumprimento de decisão judicial acumula valor excessivo, a fixação de um teto para a cobrança da penalidade.