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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Mantida condenação de banco por negligenciar atendimento médico à advogada

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 22 de maio de 2025
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra a condenação ao pagamento de R$ 250 mil de indenização a uma advogada de Brasília (DF), empregada da instituição. Ela tinha aneurisma cerebral e precisava fazer uma cirurgia de urgência, mas a Caixa demorou a autorizar exames pelo plano de saúde. Para a maioria do colegiado, a conduta do empregador foi temerária diante de risco de morte. Segundo o processo, a advogada se afastou do trabalho em outubro de 2019 para tratamento de quadro de ansiedade. Durante o afastamento, sofrendo de cefaleias progressivas e frequentes, fez diversos exames e foi diagnosticada com o aneurisma cerebral com risco de ruptura em cenários de estresse. Em fevereiro do ano seguinte, ela pediu prorrogação da licença à previdência social, mas o pedido foi negado. Considerada apta pelo INSS para retornar ao serviço, ela se submeteu à avaliação da Caixa, que a considerou inapta para reassumir as funções. A situação a teria colocado no chamado “limbo previdenciário”, em que não há cobertura nem pelo INSS nem pela empresa, e só foi resolvida no ano seguinte.

Considerando o valor “exorbitante e desproporcional”, a Caixa recorreu ao TST pedindo a redução da indenização. O argumento, porém, foi rechaçado pelo ministro Douglas Alencar, que votou para manter a condenação. Alencar, que classificou a conduta da empresa como temerária, disse que o valor atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Segundo o ministro, a situação foi muito além da questão do limbo previdenciário, diante da gravidade da doença e da urgência no atendimento médico para que o tratamento fosse bem-sucedido. “Esse fato é capaz, por si só, de gerar consequências desastrosas ao patrimônio moral da empregada”, observou o magistrado.

Pena maior para estelionato

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto que dobra a pena mínima para o crime de estelionato, de um para dois anos de prisão (PL 898/2024). O projeto dobra a pena mínima para o crime, previsto no artigo 171 do Código Penal, de um para dois anos de reclusão. A mudança restringe a concessão de benefícios como a suspensão condicional do processo ou a substituição da pena privativa de liberdade por restrições de direitos. Fica mantida a pena máxima, que é de cinco anos, e a multa.

Publicidade enganosa

O Projeto de Lei 440/25 impõe novas penas para a prática de publicidade enganosa ou abusiva, além da penalidade de contrapropaganda, já prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor atual considera abusiva a publicidade discriminatória, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite-se da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

PL da Câmara dos Deputados prova que a ignorância é contagiosa e expansiva O Projeto de Lei (PL) 4689/24 permite que o delegado de polícia recorra do indeferimento de medidas cautelares no curso da investigação criminal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 12.830/13, que trata da investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. “Considerando que o delegado de polícia está à frente das investigações e é o agente público que de fato conhece as necessidades e peculiaridades de cada caso, faz-se necessário que ele tenha a prerrogativa de recorrer do indeferimento”, defende o autor da proposta, o deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG). O parlamentar explica que, desta forma, o delegado poderá recorrer, por exemplo, do indeferimento de pedido de prisão temporária ou preventiva; e de busca e apreensão domiciliar. Essa prática já ocorreu em Goiás quando um delegado de polícia resolveu inovar recorrendo de decisão que concedeu relaxamento de prisão de acusado preso em razão de um flagrante preparado. A autoridade policial, sem nenhum embasamento legal, decidiu que possui capacidade postulatória, desconhecendo os seus limites de atuação como agente meramente administrativo.

Proibida a farra do Judiciário em se autoconceder vantagens com efeito retroativo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 621/2025 que proíbe a todos os órgãos do Poder Judiciário o reconhecimento e o pagamento de novos benefícios ou vantagens por decisão administrativa. A partir de agora, esse tipo de reconhecimento somente poderá ser realizado a partir do trânsito em julgado de decisão judicial em ação coletiva ou precedente qualificado dos tribunais superiores. A norma também determina que o pagamento retroativo de qualquer verba remuneratória ou indenizatória somente poderá ser realizado após autorização prévia da Corregedoria.

Rápidas

IA Generativa – Já está disponível para uso dos tribunais brasileiros a Apoia (Assistente Pessoal Operada por Inteligência Artificial), primeira ferramenta de inteligência artificial (IA) generativa integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).  A IA generativa é uma tecnologia que permite criar conteúdos de texto, imagens e vídeos a partir de comandos do usuário.

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