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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

STJ fixa critérios objetivos para definição de lesão ao meio ambiente

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 6 de junho de 2025
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou sete critérios objetivos para a análise de situações de lesão ao meio ambiente que possam justificar a condenação por danos morais coletivos. Relatora do recurso, a ministra Regina Helena Costa destacou que o artigo 225, parágrafo 4º, da Constituição Federal confere proteção jurídica especial à Floresta Amazônica, à Mata Atlântica, à Serra do Mar, ao Pantanal e à Zona Costeira, ao reconhecê-los como patrimônio nacional. Para a ministra, os danos ambientais nessas áreas configuram ilícito contra bem jurídico coletivo, exigindo reparação ampla, inclusive em sua dimensão imaterial. A magistrada ressaltou que, além da responsabilização por danos materiais, o princípio da reparação integral impõe a recomposição completa do dano ecológico, o que inclui a indenização por danos morais difusos. A ministra apontou que esses danos são presumidos (in re ipsa) e independem de prova de sofrimento subjetivo, conforme estabelecido nos artigos 1º, inciso I, da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e 14, parágrafo 1º, da Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente). "A constatação de danos imateriais ao meio ambiente não deflui, por si só, da atuação do agressor em descompasso com as regras protetivas do meio ambiente, reclamando, em verdade, a intolerabilidade da lesão à natureza e cuja ocorrência é presumida, cabendo ao réu afastar sua caracterização com base em critérios extraídos da legislação ambiental, diante da distribuição pro natura do ônus probatório, nos moldes da Súmula 618, disse a ministra.

Conflito de interesses

A Sexta Turma do TST rejeitou recurso que buscava validar a cessão, ao advogado, dos créditos que um trabalhador tem a receber, por meio de precatórios, num processo movido contra uma empresa. Segundo o colegiado, esse tipo de operação, conhecida como “compra de precatórios”, viola princípios éticos da advocacia. O relator do caso, ministro Augusto César, explicou que a Constituição Federal admite a cessão total ou parcial dos precatórios. No caso, porém, a cessão ocorreu entre o trabalhador e o advogado que atuou na própria ação trabalhista. Esse tipo de transação configura
infração disciplinar, segundo entendimento reiterado do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Lobby dos ultraprocessados

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 18/24, em análise na Câmara dos Deputados, suspende o decreto do governo que estabelece diretrizes para a alimentação saudável nas escolas. A autora do projeto critica em especial o uso da nova classificação, que organiza os alimentos em grupos, de acordo com o seu grau de processamento. O decreto limita a exposição e a venda de alimentos ultraprocessados no ambiente escolar, como biscoitos recheados e refrigerantes. “Afinal, não existe alimento bom ou ruim, mas, sim, dieta desequilibrada", afirma a deputada.

CNJ define regras para busca e apreensão de bens por meios extrajudiciais

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 196, definindo regras para o processamento de busca e apreensão e consolidação de propriedade de bens alienados fiduciariamente por meios extrajudiciais, nos Ofícios de Registro de Títulos e Documentos. O provimento regulamenta os procedimentos previstos na Lei nº 14.711/2023 (Marco legal das garantias), que alterou o Decreto-Lei nº 911/1969, permitindo que credores fiduciários realizem a busca e apreensão de bens móveis sem necessidade de ação judicial. Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, “a normatização detalhada do procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis pelo Provimento n. 196 é mais um esforço do Poder Judiciário em prol da celeridade das soluções de conflitos e da redução de custos para o cidadão e para o Poder Público”.

STM mantém condenação de soldado por divulgar imagem de mulher seminua

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu manter, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército acusado de registrar clandestinamente a imagem de uma mulher seminua em um banheiro feminino de um quartel do Exército, em Belém (PA). A denúncia teve como base o crime previsto no artigo 216-B do Código Penal comum — registro não autorizado da intimidade sexual — em conexão com o Código Penal Militar (CPM).

Rápidas

Tráfico privilegiado – A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixará teses vinculantes sobre a aplicação do tráfico privilegiado. O tema tem abarrotado a corte com centenas de HCs, que versam principalmente sobre a tese de que a quantidade de droga apreendida não afasta o reconhecimento da minorante.

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