Governo decreta emergência ambiental em Padre Bernardo após desabamento de lixão
Empresa Ouro Verde é responsabilizada por desastre que despejou 42 mil m³ de lixo no córrego Santa Bárbara
O Governo de Goiás decretou situação de emergência ambiental no município de Padre Bernardo após o desabamento de uma enorme pilha de lixo no aterro sanitário da empresa Ouro Verde, ocorrido no dia 18 de junho.
O incidente, que despejou cerca de 42 mil metros cúbicos de resíduos no leito do córrego Santa Bárbara, motivou a edição de medidas urgentes para conter os impactos ambientais e proteger a população local.
Com o decreto, publicado no Diário Oficial, o governador Ronaldo Caiado autorizou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) a adotar ações emergenciais para mitigar os efeitos do desastre. Entre as medidas previstas estão a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços e a contratação temporária de pessoal para atender à situação de excepcional interesse público.
A secretaria também está legalmente respaldada para executar intervenções imediatas sem a necessidade de licenciamento ambiental prévio, o que inclui, por exemplo, a supressão de vegetação em áreas atingidas. Além disso, os servidores da Semad receberam permissão para entrar em imóveis públicos ou privados, sempre que necessário, para prestar socorro ou ordenar evacuações em caso de risco iminente.
O decreto também estabelece prioridade na tramitação de todos os processos ligados ao caso dentro da administração pública estadual. No entanto, reforça que a empresa Ouro Verde continua responsável pela reparação dos danos ambientais provocados pelo desastre.
Em paralelo, o Estado autorizou o pagamento de horas extras a servidores designados para atuar nas ações de resposta à tragédia ambiental. O gerente de Emergências Ambientais da Semad, Sayro Reis, explica que o decreto fortalece a capacidade de resposta do governo. “Em caso de descumprimento do TAC [Termo de Ajuste de Conduta], a Semad assumirá essas obrigações. O decreto de emergência ambiental é mais um instrumento para garantir respostas imediatas”, afirma.
Na última sexta-feira, 11 de julho, a empresa Ouro Verde assinou um TAC com a Semad, comprometendo-se a executar uma série de medidas com prazos definidos. A principal obrigação é remover os resíduos despejados sobre o córrego Santa Bárbara. Até 18 de julho, a empresa deve comprovar a contratação dos caminhões que farão a remoção. A operação de retirada dos resíduos precisa começar até 21 de julho e deve ser concluída até 15 de agosto.
Caso a empresa não cumpra os prazos acordados, caberá à Semad executar as ações, utilizando as prerrogativas emergenciais garantidas pelo decreto. A situação vem sendo acompanhada de perto por técnicos da secretaria, que monitoram a área afetada e as condições do córrego, responsável por parte do abastecimento hídrico local.
Estado amplia alerta e suspende uso do fogo em vegetação
Além da crise ambiental em Padre Bernardo, o governo estadual também declarou situação de emergência ambiental em todo o território goiano por conta do risco elevado de incêndios florestais neste período seco. Um novo decreto, também assinado por Ronaldo Caiado e publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de julho, suspende o uso do fogo em vegetação – salvo em casos devidamente autorizados pela Semad.
O texto também autoriza ações emergenciais para prevenção e combate a incêndios, incluindo a contratação de pessoal por tempo determinado, compras diretas de materiais e serviços, além da possibilidade de suspensão de contratos administrativos sem a necessidade de rescisão formal. Essas medidas têm o objetivo de assegurar a continuidade dos serviços públicos nas regiões afetadas por queimadas e impedir a ampliação de danos ambientais.
O decreto recomenda ainda que os municípios goianos adotem medidas semelhantes dentro dos seus limites territoriais. A proibição do uso do fogo para limpeza de terrenos, queima de lixo ou eliminação de resíduos em áreas edificadas e não edificadas é uma das orientações principais às prefeituras.
O prazo de vigência da medida é de 120 dias, podendo ser prorrogado se o cenário climático e ambiental continuar crítico. A decisão reforça a política estadual de combate às queimadas ilegais e de proteção aos biomas goianos durante a temporada de estiagem.
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