Juiz bêbado atropela ciclista e é libertado após pagar fiança
Fernando Augusto Fontes Rodrigues Junior, de 61 anos, foi preso em flagrante por dirigir embriagado em Araçatuba e atropelar uma mulher de bicicleta; vítima está em estado grave
O juiz aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Junior, de 61 anos, foi solto na última sexta-feira (25) após pagar fiança de R$ 40 mil. A liberdade provisória foi concedida menos de 24 horas após ele ser preso em flagrante por atropelar uma ciclista enquanto dirigia embriagado em Araçatuba, no interior paulista. O impacto foi registrado por câmeras de segurança que mostram, ainda, a presença de uma mulher nua sobre o colo do ex-magistrado no momento do acidente.
O caso ocorreu por volta das 8h da manhã de quinta-feira (24), quando Rodrigues Junior parou sua caminhonete Ford Ranger em frente a um supermercado na Avenida Waldemar Alves, no bairro Jardim Presidente. Em seguida, o veículo avançou bruscamente e atingiu Thais Bonatti de Andrade, de 30 anos, que trafegava de bicicleta. A vítima sofreu traumatismo craniano e fraturas múltiplas, foi socorrida em estado grave e permanece internada na Santa Casa da cidade.
De acordo com o relatório da Polícia Civil, o ex-juiz apresentava sinais evidentes de embriaguez: fala desconexa, desequilíbrio, odor etílico e ausência de reflexo coordenado. Um exame clínico confirmou a ingestão de álcool. A mulher que estava em seu colo vestiu-se rapidamente e deixou o local antes da chegada da polícia.
O caso foi enquadrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. A legislação brasileira, ainda que tenha endurecido as penas para crimes de trânsito com resultado grave, continua permitindo a fiança nesses casos, mesmo diante de circunstâncias agravantes como embriaguez e condução temerária.
O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que os autos da audiência de custódia correm sob segredo de Justiça. A defesa de Rodrigues Junior não se pronunciou até a publicação desta matéria.
A soltura do ex-magistrado provocou críticas que apontam para a disparidade entre o rigor da lei e a sua aplicação efetiva quando o réu possui prerrogativas decorrentes da carreira pública. Enquanto isso, a vítima permanece hospitalizada, com prognóstico reservado.