Reconhecida partilha de crédito de previdência juntado aos autos após contestação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inclusão, em uma partilha de divórcio, do crédito oriundo de previdência pública recebido pelo ex-marido durante o casamento e até a separação de fato, relativo a documento novo juntado aos autos após a contestação. Além disso, fixou pensão alimentícia à ex-esposa.
No STJ, a ex-esposa sustentou que os créditos referentes à previdência foram concedidos durante o processo de divórcio e que o pedido de partilha foi feito na primeira oportunidade que teve de se manifestar. Afirmou, ainda, que existiriam motivos para o recebimento da pensão.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a possibilidade do pedido genérico de partilha, pois “é possível que as partes não tenham acesso a todas as informações e documentos relativos a todos os bens individualmente considerados quando do ajuizamento da demanda”. Todavia, ela advertiu que o pedido genérico é admitido apenas temporariamente, devendo a quantificação dos bens ser feita em algum momento.
Nesse sentido, enfatizou que o julgador deverá considerar os bens pertencentes ao patrimônio comum em todo o curso da demanda, não estando limitado aos bens listados na petição inicial. A ministra observou que a legislação processual autoriza a inclusão de novos documentos, de acordo com o artigo 435 do Código de Processo Civil (CPC).
No entanto, apontou que a expressão “a qualquer tempo” do dispositivo não permite a juntada indiscriminada de documentos em qualquer fase e grau de jurisdição. Segundo afirmou a relatora, isso deve ser feito na “primeira oportunidade em que se puder falar do fato novo, desde que a prova esteja disponível à parte, ou no primeiro instante em que se possa opor às alegações da parte contrária”.
Depressão laborativa
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de uma instituição de ensino pelo quadro de depressão desenvolvido por um professor após sofrer acusação do pai de um aluno. De acordo com a perícia, os fatos contribuíram para a doença e para a incapacidade parcial do professor para o trabalho.
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, ressaltou a conclusão pericial quanto à existência de concausa entre a atividade e a doença e quanto à incapacidade total e temporária do professor para o trabalho. Essa circunstância, a seu ver, representa no mínimo uma presunção em favor do trabalhador.
Indústria naval
Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) assinaram, nesta quarta-feira (30/7), acordo de leniência com as empresas Seatrium Limited, Jurong Shipyard Pte. Ltd., e Estaleiro Jurong Aracruz, no valor de R$ 728.309.320,80, com base em dispositivos da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
A Seatrium Limited e a Jurong Shipyard Pte. Ltd. são empresas sediadas em Singapura, que atuam na indústria naval e de energia.
STF se conecta à moderna geopolítica em debate sobre inovações no Sul Global
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou o seminário “Perspectivas e Inovações no Sul Global”. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, abriu o evento, que contou com a participação de professores do Brasil, da Harvard University e da New York University (NYU).
O termo Sul Global refere-se a países em desenvolvimento que enfrentam desafios socioeconômicos e históricos comuns, como desigualdade, colonialismo e subdesenvolvimento. Embora a maioria desses países esteja localizada no Hemisfério Sul, o conceito ultrapassa a geografia, abrangendo aspectos históricos, políticos e econômicos compartilhados por nações da África, América Latina, Ásia e outras regiões que enfrentam desafios semelhantes.
Em sua fala, o presidente do STF explicou como o direito vem sendo organizado no Brasil para contribuir com o debate sobre as experiências do Norte e do Sul Global. Barroso contextualizou o tema historicamente, destacando a herança político-cultural e o contexto em que o direito brasileiro se desenvolveu.
É impactante a corrupção em de vendas de sentenças por magistrados no Brasil
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alvo de investigação sobre suposto esquema de venda de sentenças.
As evidências têm por base, sobretudo, a troca direta de mensagens entre o desembargador e Zampieri fora dos canais oficiais do tribunal em que João atuava.
Rápidas
Antimanicomial – O CNJ lançou a “Coletânea de Artigos: Seminário Internacional de Saúde Mental – Possibilidades para a efetivação da Política Antimanicomial na interface com o Poder Judiciário”. A publicação reúne contribuições de especialistas do campo da saúde, do direito e dos direitos humanos para pensar os caminhos possíveis de superação dos manicômios judiciários no Brasil.