Justiça absolve delegado que doou bens apreendidos sem autorização
Rafhael Neris Barbosa foi acusado de improbidade por destinar cinco celulares, uma geladeira e uma TV sem autorização formal
A juíza Letícia Brum Kabbas, da Comarca de Uruaçu, absolveu o delegado Rafhael Neris Barbosa da acusação de improbidade administrativa. A decisão, proferida no dia 30 de julho, considerou que não houve intenção do policial de causar prejuízo ao patrimônio público, nem de obter qualquer vantagem pessoal ao destinar, sem autorização formal, bens apreendidos em investigações.
Rafhael foi acusado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) de se apropriar indevidamente e doar cinco celulares, uma geladeira e uma televisão, sem a devida autorização legal. No entanto, antes mesmo da formalização da ação, ele ressarciu voluntariamente os valores correspondentes aos itens e negou qualquer tentativa de enriquecimento ilícito.
Segundo a denúncia, o delegado não entregou o inventário completo da delegacia ao deixar o cargo, em fevereiro de 2020. Posteriormente, um levantamento apontou diversas irregularidades envolvendo objetos apreendidos e armas vinculadas a inquéritos policiais, o que levantou suspeitas de crimes como falsidade ideológica e peculato.
Na sentença, a magistrada destacou que as ações do delegado foram motivadas por um desejo de reorganizar a delegacia, que, segundo a defesa, se encontrava em completo estado de desorganização. A juíza ressaltou que Rafhael formalizou termos de depósito em seu próprio nome e assumiu responsabilidade pela guarda e eventual devolução dos bens.
Para ela, “essa atitude é um forte indicativo de ausência de intenção de ocultar a conduta ou agir com má-fé”. Ainda segundo a decisão, a ausência de um inventário anterior e o uso de recursos próprios pelo delegado para resolver questões estruturais reforçam que as ações não tiveram dolo específico — elemento essencial para a configuração de improbidade administrativa conforme previsto pela nova Lei nº 14.230/2021 e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199).
Nota da defesa
Em nota, o advogado Oto Lima Neto, que representa Rafhael Neris Barbosa, afirmou que a sentença reconheceu “com clareza e objetividade” a inexistência de dolo e de dano ao erário. Destacou ainda que o delegado, recém-empossado na época, encontrou uma delegacia em situação caótica e buscou, com recursos próprios e medidas administrativas atípicas, restaurar sua funcionalidade.
A defesa elogiou a postura do Judiciário e afirmou que a decisão “representa a reparação de um processo de injustiça” que marcou os primeiros anos da carreira de um servidor público vocacionado. Segundo o advogado, a conduta do delegado foi marcada por transparência, empenho e boa-fé, mesmo diante de um cenário adverso.
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