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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

STJ nega recurso de Deltan Dallagnol sobre suposto desvio milionário na Lava Jato

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 12 de agosto de 2025
STJ nega recurso de Deltan Dallagnol sobre suposto desvio milionário na Lava Jato Foto: CGU
STJ nega recurso de Deltan Dallagnol sobre suposto desvio milionário na Lava Jato Foto: CGU

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a suspensão da liminar que impedia a tramitação de um procedimento contra ele no Tribunal de Contas da União (TCU), rejeitando, com isso, recurso apresentado pelo ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol.

Com a decisão, foi restabelecido o andamento da tomada de contas especial (TCE) que apura o suposto recebimento indevido de cerca de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens por parte de Dallagnol, durante sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. O procedimento foi instaurado em 2020 pelo TCU, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto à corte de contas.

Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas determinou a análise da diferença entre os valores pagos e o que seria gasto caso os procuradores tivessem sido formalmente removidos para Curitiba.

O ministro Humberto Martins, relator do caso, defendeu a possibilidade de estender os efeitos da decisão proferida pela Corte Especial em 2023 à nova liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná. Para o ministro, ambas as decisões judiciais tiveram o mesmo propósito: impedir o TCU de dar continuidade à TCE contra o ex-procurador da República.

Segundo o relator, a extensão da medida é juridicamente cabível por meio de aditamento ao pedido original, nos termos do parágrafo 8º do artigo 4º da Lei 8.437/1992, uma vez que se trata de situações equivalentes tanto do ponto de vista jurídico quanto fático. O ministro destacou que, como já registrado na decisão recorrida e no voto proferido em sessão anterior, as duas liminares, apesar de fundamentadas por argumentos distintos, visavam ao mesmo resultado de obstar a continuidade da TCE.

Intervalo intrajornada
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Viterra Bioenergia S.A. de pagar como hora extra o intervalo intrajornada de um mecânico que não usufruía de uma hora completa de descanso.

O colegiado aplicou ao caso as regras da reforma trabalhista sobre o intervalo intrajornada parcial ao constatar, na petição inicial, que o contrato de trabalho foi assinado já sob a vigência da nova legislação. Embora a data de admissão não estivesse registrada na decisão do TRT, a Turma concluiu que, por se tratar de fato incontroverso, a consulta direta à inicial não extrapola os limites da atuação do TST.

Comissões temáticas
O Conselho Federal da OAB promoveu, em formato híbrido, uma reunião com os presidentes de todas as comissões temáticas da entidade. O encontro foi conduzido pelo coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias, Rafael Horn, e contou com a presença da secretária-geral e vice-presidente interina, Rose Morais, e do diretor-tesoureiro, Délio Lins e Silva Júnior.

Os participantes discutiram o planejamento estratégico e estrutural que orientará a atuação dos colegiados nesta gestão, reforçando a integração entre as áreas temáticas e a diretoria. O normativo estabelece que os julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, ressalvadas as hipóteses de sigilo.

STF decidirá se obrigação de preso raspar a barba fere liberdade religiosa
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a imposição do corte de barba e cabelo viola o direito à liberdade de crença e religião dos presos.

Em sua manifestação, o relator, ministro Edson Fachin, considerou que a controvérsia sobre os limites da liberdade religiosa, frente às exigências da segurança pública e higiene carcerária, constitui questão constitucional relevante, que transcende os interesses subjetivos do caso concreto e justifica sua análise pela sistemática da repercussão geral.

O ministro observou que a decisão do TRF-3 menciona a Portaria 1.191/2008 do Ministério da Justiça, que regulamenta o processo de higienização pessoal do preso, incluindo padrões de corte, tipo de pente e outros aspectos.

Para o relator, é preciso avaliar a conformidade dessa norma com o texto constitucional, sobretudo diante do potencial conflito entre a liberdade religiosa e os limites impostos pela segurança pública e disciplina carcerária, em especial na dimensão da higiene prisional.

CGU lança portal da transparência sobre recursos públicos na COP30
O Portal da Transparência do Governo Federal, administrado pela Controladoria-Geral da União (CGU), lança página especial com informações sobre recursos federais utilizados na preparação da 30ª Conferência das Partes no Brasil (COP30).

A iniciativa visa divulgar investimentos públicos e obras de infraestrutura na cidade sede, em Belém (PA). A página dá transparência a uma série de obras voltadas para a realização da conferência do clima.

Rápidas
Tradição e maus-tratos aos animais – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu destaque e, com isso, interrompeu o julgamento do Plenário sobre o uso de animais em práticas desportivas consideradas manifestações culturais, como a vaquejada.

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