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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Arresto eletrônico é possível sem citação de devedor por oficial de justiça

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 14 de agosto de 2025
Arresto eletrônico é possível sem citação de devedor por oficial de justiça Foto: Reprodução
Arresto eletrônico é possível sem citação de devedor por oficial de justiça Foto: Reprodução

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o arresto eletrônico de ativos financeiros pode ser deferido após a tentativa de citação do devedor por via postal, não sendo necessário tentar citá-lo por meio de oficial de justiça.

Segundo o processo, foi ajuizada uma ação de execução de título extrajudicial contra dois devedores, mas a citação por via postal só se efetivou em relação a um deles. Após o prazo para pagamento voluntário, o credor requereu o arresto dos valores necessários para a quitação da dívida em contas bancárias de ambos os devedores, por meio do sistema BacenJud.

Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, ao contrário do que parecem indicar os artigos 829, parágrafo 1º, e 830 do CPC, a citação por oficial de justiça não é a modalidade a ser adotada preferencialmente na execução por quantia certa contra devedor que tem condições de pagar suas dívidas. O ministro ressaltou que, nos processos de execução, o oficial de justiça não tem participação obrigatória no momento da citação.

Conforme observou, nesses casos a citação pode ser feita por via eletrônica ou postal, conforme os artigos 246 e 247 do CPC. “Há muito, só se determina a penhora de bens por oficial de justiça depois de esgotadas as tentativas de penhora eletronicamente encetadas”, afirmou o relator.

Para ele, não existem vantagens práticas que justifiquem a preferência de citação por oficial de justiça. De acordo com Moura Ribeiro, a presença do oficial de justiça se tornará indispensável “quando necessária a expropriação de bens que, por sua natureza ou condição, não possam ser avaliados, constritos ou alienados sem a atuação desse auxiliar da Justiça”.

Investigação indevida

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por realizar pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego.

O colegiado reafirmou jurisprudência do TST no sentido de que a prática é ilegal quando não há relação com as atribuições profissionais. O relator do recurso do MPT na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que prova da preterição de um candidato a emprego, com base em restrições cadastrais, constitui circunstância agravante, por sinal, de difícil comprovação, porquanto raramente expostos os motivos da recusa à contratação.

Tenda cigana

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7774/14, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que proíbe a violação de tendas ciganas.

Segundo o texto, qualquer indivíduo que entrar nas tendas sem autorização do proprietário, ainda que seja policial, terá a mesma punição prevista no Código Penal para invasão de domicílio. A pena prevista é detenção de um a três meses, ou multa. Em caso de uso de violência, a pena é ampliada para detenção de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

CDH do Senado aprova exploração mineral em terras indígenas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto que regulamenta a exploração econômica em terras indígenas, como extração de minerais, inclusive por meio de garimpo, de petróleo e de gás natural.

A proposição também disciplina o uso de recursos hídricos para geração de energia e as atividades ligadas ao ecoturismo e ao etnoturismo em terras indígenas. O texto estabelece condições, direitos e obrigações dos envolvidos nessas atividades, como consulta prévia aos povos locais e licenciamento ambiental.

Prevê também pagamento aos indígenas pela participação nos resultados, indenização e medidas de compensação pelos impactos ambientais.

STF elege Edson Fachin como novo presidente da Corte e do CNJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu o ministro Edson Fachin para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2025-2027. Na mesma eleição, o colegiado escolheu o ministro Alexandre de Moraes para assumir a Vice-Presidência do Tribunal.

O ministro Fachin agradeceu os votos de confiança dos colegas e afirmou que sua gestão continuará buscando fortalecer a colegialidade, a pluralidade e o diálogo.

Rápidas

Tribunal de Justiça de São Paulo – Quando há dúvida sobre a etnia de um candidato que ingressa em um concurso público pelo sistema de cotas, prevalece a autodeclaração.

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