Mandante de chacina com oito mortos no Amapá é preso pela PCGO no Distrito Federal
José Edno Alves de Oliveira, conhecido como Marujo, foi capturado em Samambaia (DF) após campana de 24 horas
Procurado como mandante de uma chacina que deixou oito mortos no Amapá, José Edno Alves de Oliveira, de 46 anos, conhecido como Marujo, foi preso pela Polícia Civil de Goiás (PCGO) no Distrito Federal, na noite deste sábado (16/8). A detenção contou com apoio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
O crime ocorreu no último dia 3 de agosto, quando oito garimpeiros do Vale do Jarí, região de fronteira entre Amapá e Pará, foram emboscados e mortos a tiros e facadas. Os corpos foram encontrados três dias depois, espalhados pela mata , alguns deles amarrados. Segundo a investigação, as vítimas foram atraídas com a falsa promessa de compra ilegal de terras.
Uma das vítimas sobreviveu após ser baleada e fugir pela mata. A Polícia Civil do Amapá apurou que os garimpeiros foram executados por engano, já que os pistoleiros os confundiram com criminosos que dias antes tentaram roubar ouro na região.
Dias após o massacre, sete suspeitos de participação nas execuções foram presos, entre eles cinco policiais militares, um guarda civil do Amapá e um garimpeiro. O caso é apontado pelas autoridades como uma das maiores chacinas já registradas no país.
Prisão após monitoramento
A captura de Marujo foi resultado de uma ação integrada entre o Grupo Antissequestro (GAS), da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC), e o Grupo Especial de Investigação Criminal (GEIC), de Luziânia. Com informações repassadas pelo Amapá e pelo MJSP, os agentes localizaram o endereço do suspeito em Samambaia (DF).
Após cerca de 24 horas de monitoramento, os policiais conseguiram prendê-lo sem resistência. José Edno não estava armado no momento da abordagem. Outro homem que estava na residência foi detido e autuado em flagrante por favorecimento.
A Polícia Civil de Goiás destacou que a divulgação da imagem dos presos foi autorizada nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021, com o objetivo de auxiliar no surgimento de novas provas, vítimas e testemunhas.
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