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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Para STJ, não pode haver alteração de valor da causa em juízo de retratação

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 19 de agosto de 2025
STF
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que, uma vez fixado o valor da causa na sentença sem impugnação das partes, não é possível sua alteração no juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que o juiz pode, de ofício, corrigir o valor da causa quando este não refletir o conteúdo patrimonial em disputa ou o proveito econômico buscado pelo autor. No entanto, segundo ela, essa correção só é possível até o momento da sentença, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

Após esse ponto, ainda que o valor da causa seja matéria de ordem pública, a ministra destacou que incide a preclusão pro judicato, impedindo sua rediscussão. De acordo com Nancy Andrighi, o juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do CPC tem alcance limitado: não permite rediscutir todas as matérias do recurso especial ou extraordinário, mas apenas aquelas que estejam em desacordo com a tese firmada em julgamento repetitivo.

No caso em julgamento, a ministra considerou que a conduta da corte estadual representou reexame de questão já decidida e não impugnada, contrariando a lógica e os limites do juízo de retratação, pois a modificação do valor da causa não se relaciona com a tese do Tema 1.076. A ministra ressaltou que essa alteração não pode ser considerada como uma “questão ainda não decidida” que exigiria reavaliação, conforme previsto no artigo 1.041, parágrafo 1º, do CPC, pois o valor da causa já havia sido estabelecido e aceito anteriormente.

Polícias científicas

Os senadores farão a quinta e última rodada de discussões antes de votar em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019 na sessão de hoje (19), que deve começar às 14h. Pela proposta, as polícias científicas passam a integrar os órgãos de segurança pública listados pela Constituição Federal.

Em maio, proposta semelhante, voltada às guardas municipais, foi aprovada pelo Senado. A PEC 37/2022, que inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública, seguiu para análise da Câmara.

Organização armada

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como hediondo o crime de organização criminosa armada. Conforme a proposta, a pena máxima para quem comete esse crime sobe de 8 para 10 anos de reclusão.

A proposta altera a Lei de Execuções Penais para dificultar a progressão de pena dos presos. Pelo projeto, a primeira possibilidade de progressão de pena quando o preso for condenado pela primeira vez e o crime tiver sido cometido sem violência acontece com 30% da pena cumprida. Atualmente, o percentual é de 16%.

Ministro Moraes afasta procurador-geral do Maranhão por afronta ao STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento imediato de Valdênio Nogueira Caminha do cargo de procurador-geral do Estado do Maranhão. Ele também está proibido de ocupar funções em qualquer um dos Poderes estaduais.

O afastamento foi determinado por descumprimento de ordens do STF. Conforme o ministro, o procurador tomou medidas para atrasar ou inviabilizar a decisão para suspender a nomeação de servidores por nepotismo.

Ao apreciar o caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve “clara afronta” à decisão do Supremo, com descumprimento parcial da determinação “de forma deliberada”. O procurador-geral não poderia fazer qualquer interpretação da ordem, como a possibilidade de manter a remuneração, disse o ministro.

CNJ e STF promovem seminário sobre Poder Judiciário e liberdade de imprensa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), promove hoje (19), a partir das 14h, o seminário “Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário”. O evento é voltado para juristas, jornalistas e representantes do Sistema de Justiça.

As inscrições estão disponíveis por meio do formulário online do CNJ. A programação contará com três painéis que debatem temas atuais e relevantes, por exemplo, “Processos Judiciais sobre Liberdade de Imprensa”.

Rápidas

Hipocrisia dos Estados Unidos da América – A Suprema Corte dos Estados Unidos permitiu a entrada em vigor de uma lei do estado de Mississippi que restringe a liberdade de expressão das plataformas de redes sociais — pelo menos até que o processo (NetChoice v. Lynn Fitch) cumpra sua tramitação normal pelas cortes.

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