O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

STJ aplica princípios da especialidade e do juízo imediato em caso do ECA

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 20 de agosto de 2025
tst 1

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é do juízo do domicílio da criança ou do adolescente a competência para julgar ação anulatória de acordo de guarda e convivência, ainda que o ato que se pretende desconstituir tenha sido praticado por juízo de outra comarca.

Aplicando conjuntamente os princípios da especialidade e do juízo imediato, o colegiado considerou que é do melhor interesse do menor que a ação seja processada no foro em que ele exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em regra, a ação acessória deve ser proposta perante o juízo competente para julgar a ação principal, conforme disposto no artigo 61 do Código de Processo Civil. Entretanto, ela enfatizou que, havendo mais de um juízo apto a conhecer da matéria que trata de direitos de criança ou adolescente, será competente o foro que melhor atender aos seus interesses.

A ministra lembrou que, embora o CPC traga como regra a competência territorial relativa, o STJ já decidiu que o artigo 147, I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem natureza absoluta. Segundo destacou, é importante resolver os conflitos que envolvam direito da criança ou do adolescente em conformidade com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse.

“Logo, havendo conflito normativo entre a norma processual geral e a norma especial do ECA, a especial deverá prevalecer”, completou a relatora, salientando que o juízo do local de residência da criança tem acesso mais fácil a ela e melhores condições de resolver questões sobre sua guarda.

Bolsa alcaguete
A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSPS) aprovou o projeto de lei que detalha garantias de proteção e pagamento de recompensa para quem fornece informações que auxiliem na apuração de crimes ou ilícitos administrativos (PL 5.598/2023).

O texto assegura que, a partir do momento em que fizer o relato, o informante terá garantida proteção integral contra retaliações e também isenção de responsabilização civil ou penal. O projeto também regulamenta o pagamento da recompensa já prevista na lei, que pode chegar a 5% do valor recuperado em casos de crimes contra os cofres públicos.

Ciberespaço e crianças
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública sobre o combate a crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes.

Segundo a parlamentar, a transformação digital trouxe avanços significativos, mas também permitiu que criminosos utilizem a tecnologia para cometer delitos que afetam a integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes.

Dados do Disque 100 citados pela deputada indicam que a exposição de menores na internet ocupa posição de destaque no ranking de denúncias.

Ministro do STF faz incidir norma sobre prevalência e soberania das leis brasileiras
O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos e ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras.

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1178), proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior visando indenização por danos causados no Brasil.

Segundo Dino, a decisão da Justiça inglesa não tem eficácia em relação a órgãos públicos brasileiros e a empresas com atuação no Brasil. O relator avaliou que, no caso, estão sendo violados princípios essenciais do direito internacional e assinalou que a submissão de um Estado nacional à jurisdição de outro constitui um autêntico “ato de império”, ou seja, o exercício de suas prerrogativas soberanas.

TST mantém condenação da JBS por jornada de trabalho exaustiva
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da JBS S.A., que pretendia excluir da condenação o pagamento de R$ 20 mil para um caminhoneiro como indenização por dano existencial devido à jornada exaustiva.

A JBS alegava que era ônus do empregado comprovar prejuízo existencial, mas o colegiado entendeu que houve ilegalidade, dispensando a comprovação.

Rápidas

Plea bargain – O acordo de não persecução penal (ANPP) é aplicável a crimes julgados pela Justiça Militar, conforme interpretação sistemática do artigo 28-A do Código de Processo Penal e do artigo 3º do Código de Processo Penal Militar. Turmas criminais do STJ aderiram a precedente do STF e autorizaram ANPP para crimes julgados pela Justiça Militar.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.