STJ julga ilegal repetição de busca e apreensão contra ex-governador do DF
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a repetição de busca e apreensão contra o empresário e ex-governador do Distrito Federal Paulo Octávio, investigado por supostos crimes de fraude em licitação, corrupção e organização criminosa. O caso envolve contrato de 2020, no qual ele alugou imóvel de sua propriedade para a Secretaria de Saúde do DF.
O colegiado manteve decisão monocrática do relator, ministro Messod Azulay Neto, que apontou falta de novos fundamentos que justificassem a medida. Segundo o magistrado, a negativa de primeiro grau baseou-se em diálogos entre investigados entre 2020 e 2021, insuficientes para embasar nova diligência em 2023. “Não se mostra possível a repetição de busca e apreensão infrutífera anterior, anos depois de o fato já ter sido exaustivamente investigado, sem haver fundamentação nova e concretamente apta”, concluiu o relator.
Agravamento de pena
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2550/25, que altera a Lei Antidrogas para incluir como causa de aumento de pena o tráfico de drogas direcionado a pessoas em situação de rua. A proposta prevê elevação da pena em 1/3 até a metade quando a droga for vendida, oferecida, entregue ou distribuída a esse grupo. Atualmente, a pena para o tráfico é de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.
Prisão por facções
A mesma comissão aprovou o Projeto de Lei 1491/25, que proíbe a classificação e segregação de presos com base na participação em facções ou organizações criminosas. Hoje, a Lei de Execução Penal não veda critérios discricionários para alocação dos internos, o que, segundo a justificativa da proposta, acaba reforçando o poder das facções ao concentrar integrantes em alas ou presídios específicos.
STF valida fator previdenciário em regra de transição
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela validade da aplicação do fator previdenciário às aposentadorias concedidas sob a regra de transição da Reforma da Previdência de 1998. Relator do recurso, o ministro Gilmar Mendes destacou que o fator funciona como mecanismo de complementação e não afronta a sistemática constitucional.
Segundo ele, a fórmula não altera os requisitos da aposentadoria, apenas define critério técnico de cálculo do benefício. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a aplicação do fator nos casos de transição representa dupla oneração ao segurado.
Presidente da OAB-GO lança livro sobre teletrabalho
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Rafael Lara Martins, lançou a obra “Em Busca do Teletrabalho Decente”. O livro analisa o crescimento do teletrabalho, acelerado pela pandemia, e seus impactos nos desafios para garantir um ambiente laboral saudável e ético.
O evento contou com a presença de advogados de todo o estado, representantes políticos, autoridades do Judiciário e presidentes de subseções da OAB-GO.
Rápidas
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Contrato contra a vontade – Um contrato pode ser renovado por ordem judicial em processos de recuperação, mesmo sem acordo entre as partes, se considerado essencial para a manutenção da empresa. A 3ª Turma do STJ determinou que a TV Gazeta de Alagoas mantenha contrato de afiliação com a Globo, em apoio ao processo de soerguimento.
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