MP-GO aciona Justiça para convocação de concursados na Educação de Goiânia
Ação Civil Pública pede substituição imediata de temporários por aprovados em concurso de 2020 e acusa prefeitura de “burla ao concurso público”
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Goiânia, a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Administração (Semad), pedindo que a Justiça determine a convocação imediata e a nomeação de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de Profissional de Educação II.
A medida foi protocolada pela 50ª Promotoria de Justiça de Goiânia, sob a condução da promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal, que obriga a administração pública a preencher cargos vagos por meio de concurso.
Segundo a promotora, a prefeitura mantém de forma irregular centenas de cargos efetivos vagos ocupados por contratos temporários, mesmo com concurso válido e cadastro de reserva em vigor. Para ela, a prática configura uma “verdadeira burla ao concurso público” e desrespeita os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, além de gerar prejuízos ao erário e à qualidade do ensino público.
A ACP tem como base o Inquérito Civil nº 202200085183, que apurou preterição de concursados em áreas como Pedagogia, Português, Matemática, Libras, Inglês, História, Geografia, Educação Física, Ciências e Artes. O documento mostra que aposentadorias, exonerações e falecimentos abriram diversas vagas nos últimos anos, mas a prefeitura não as repôs de forma suficiente. Ao contrário, optou pela contratação de temporários, considerada pela promotoria apenas uma medida emergencial e paliativa.
Dados levantados pelo MPGO indicam que permanecem desocupados 1.358 cargos de Auxiliar de Atividades Educativas, 234 de Assistente Administrativo Educacional e 161 de Agente de Apoio Educacional. Todos vêm sendo preenchidos irregularmente por temporários. Para o órgão, trata-se de flagrante afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição.
A promotora lembra que situação semelhante já havia ocorrido em 2017, quando foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Goiânia para assegurar a nomeação de concursados do certame de 2016. O acordo foi cumprido em 2018, mas, desde então, a gestão municipal voltou a lançar processos seletivos simplificados em vez de convocar concursados. A diferença, agora, é que o concurso em questão foi homologado em 2022 e prorrogado em 2024, estando ainda em plena validade.
O deputado estadual Mauro Rubem (PT) comemorou o ajuizamento da ação. “A atuação parlamentar, quando feita em sintonia com a sociedade civil organizada, produz resultados concretos. Esta ação do MPGO nasce de uma luta iniciada ainda em 2022, quando provocamos a Promotoria a investigar a conduta do Município. Agora, com os fatos comprovados, esperamos que a Justiça imponha o cumprimento da Constituição e assegure o direito dos concursados.”
Segundo ele, a mobilização dos aprovados foi fundamental para reunir provas da manutenção irregular de contratos temporários. A representação apresentada em 2022 resultou na instauração do inquérito e, agora, na ação judicial protocolada sob o nº 5651075-85.2025.8.09.0051.
Na semana passada, a secretária municipal de Educação, Giselle Faria, afirmou em entrevista ao jornal O Popular que não há previsão de nomeação de concursados, sob o argumento de que as vagas abertas se destinariam a contratações temporárias.
A promotora discorda e rebateu a posição nos autos. “Não é possível concordar com a afirmação da SME de que, mesmo com a nomeação mínima de trabalhadores administrativos efetivos e esse lapso de cerca de sete anos sem nomeações, não existem cargos vagos na secretaria.”
Ela acrescentou que desde 2019 a prefeitura insiste em usar contratos temporários em funções que deveriam ser providas por concursados, prática que classificou como “um verdadeiro ludíbrio ao concurso público, em flagrante desrespeito às leis”.
O MPGO pediu que a Justiça conceda liminar determinando a convocação imediata dos aprovados dentro do número de vagas, além da reposição dos cargos vagos identificados. O objetivo é encerrar a prática irregular de substituir concursados por temporários.
Por meio de nota, a SME afirmou que ainda não foi oficialmente notificada da ação e, por isso, não iria se manifestar sobre o conteúdo. No entanto, informou que, no último Diário Oficial do Município, abriu mão de 300 vagas autorizadas para o cargo de Auxiliar de Atividades Educativas e redirecionou a convocação para 300 Agentes de Apoio Educacional, medida que classificou como “imprescindível para assegurar a continuidade dos serviços prestados”.
A ação tramita na Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia. Caso a liminar seja deferida, a prefeitura será obrigada a substituir os temporários pelos concursados aprovados no Edital nº 001/2020, consolidado pelo Edital Complementar nº 01/2022 e respectivos aditivos.
O MPGO sustenta que somente essa medida será capaz de sanar o déficit de profissionais e garantir a legalidade na gestão de pessoal da rede municipal de ensino.