Arresto eletrônico é possível sem citação de devedor por oficial de justiça
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o arresto eletrônico de ativos financeiros pode ser deferido após a tentativa de citação do devedor por via postal, não sendo necessário tentar citá-lo por meio de oficial de justiça.
Segundo o processo, foi ajuizada uma ação de execução de título extrajudicial contra dois devedores, mas a citação por via postal só se efetivou em relação a um deles. Após o prazo para pagamento voluntário, o credor requereu o arresto dos valores necessários para a quitação da dívida em contas bancárias de ambos os devedores, por meio do sistema BacenJud.
Segundo o relator, ministro Moura Ribeiro, ao contrário do que parecem indicar os artigos 829, parágrafo 1º, e 830 do CPC, a citação por oficial de justiça não é a modalidade a ser adotada preferencialmente na execução por quantia certa contra devedor que tem condições de pagar suas dívidas. O ministro ressaltou que, nos processos de execução, o oficial de justiça não tem participação obrigatória no momento da citação.
Conforme observou, nesses casos a citação pode ser feita por via eletrônica ou postal, conforme os artigos 246 e 247 do CPC. “Há muito, só se determina a penhora de bens por oficial de justiça depois de esgotadas as tentativas de penhora eletronicamente encetadas”, afirmou o relator. Para ele, não existem vantagens práticas que justifiquem a preferência de citação por oficial de justiça. De acordo com Moura Ribeiro, a presença do oficial de justiça se tornará indispensável “quando necessária a expropriação de bens que, por sua natureza ou condição, não possam ser avaliados, constritos ou alienados sem a atuação desse auxiliar da Justiça”.
Investigação indevida
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por realizar pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego. O colegiado reafirmou jurisprudência do TST no sentido de que a prática é ilegal quando não há relação com as atribuições profissionais.
O relator do recurso do MPT na Primeira Turma, ministro Hugo Carlos Scheuermann, afirmou que a prova da preterição de um candidato a emprego, com base em restrições cadastrais, constitui circunstância agravante, de difícil comprovação, porquanto raramente expostos os motivos da recusa à contratação.
Tenda cigana
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7774/14, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que proíbe a violação de tendas ciganas.
Segundo o texto, qualquer indivíduo que entrar nas tendas sem autorização do proprietário, ainda que seja policial, terá a mesma punição prevista no Código Penal para invasão de domicílio. A pena prevista é detenção de um a três meses, ou multa. Em caso de uso de violência, a pena é ampliada para detenção de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.
CDH do Senado aprova exploração mineral em terras indígenas
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou projeto que regulamenta a exploração econômica em terras indígenas, como extração de minerais — inclusive por meio de garimpo —, de petróleo e de gás natural.
A proposição também disciplina o uso de recursos hídricos para geração de energia e as atividades ligadas ao ecoturismo e ao etnoturismo em terras indígenas. O texto estabelece condições, direitos e obrigações dos envolvidos nessas atividades, como consulta prévia aos povos locais e licenciamento ambiental. Prevê ainda pagamento aos indígenas pela participação nos resultados, indenização e medidas de compensação pelos impactos ambientais.
Manoel Bezerra, advogado assassinado, é incluído no Livro dos Heróis da Pátria
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que inclui Manoel Bezerra de Mattos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. A sanção da Lei 15.194/2025 foi publicada no Diário Oficial da União.
Manoel Bezerra de Mattos Neto contribuiu para comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e expôs a atuação de grupos de extermínio a serviço de latifundiários. Por consequência, Mattos foi assassinado em janeiro de 2009, após denunciar um desses grupos que atuavam na região de divisa entre Pernambuco e Paraíba.
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Tribunal de Justiça de São Paulo – Quando há dúvida sobre a etnia de um candidato que ingressa em um concurso público pelo sistema de cotas, prevalece a autodeclaração.
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