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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Para STJ, eficácia preclusiva impede proposição de nova ação de restituição

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 18 de setembro de 2025
justica restaurativa

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, consolidou o entendimento de que “a eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior”. Idêntico entendimento já havia sido adotado pela Segunda Seção no julgamento do EREsp 2.036.447/PB e, considerando a multiplicidade de recursos, o tema foi afetado para transformar a interpretação meramente persuasiva em precedente vinculante. O relator dos recursos repetitivos, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a decisão se fundamenta na eficácia preclusiva da coisa julgada, a qual abrange as alegações e defesas que poderiam ter sido levantadas na ação anterior, mas não o foram. Segundo o magistrado, trata-se de exigência de ordem jurídico-política destinada a conferir definitividade ao comando da sentença, diante da necessidade de estabilizar as relações jurídicas. Em seu voto, o ministro explicou que, em situações como a analisada, a causa de pedir é a mesma nas duas ações, decorrente do contrato firmado entre as partes, no qual teriam sido pactuadas cláusulas ilegais ou abusivas. Na visão do relator, quando o autor ajuíza a ação questionando a legalidade ou abusividade de tarifas e encargos previstos no contrato, a incidência dos juros remuneratórios já está abarcada pela pretensão deduzida, tanto no aspecto da validade das cláusulas quanto em relação ao pedido de restituição dos valores.

    Segurança em caminhões

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não foi autorizada a recorrer de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que uma empresa sucroalcooleira adotasse medidas de segurança em caminhões que transportam sua cana-de-açúcar. De acordo com o colegiado, há um contrato de natureza comercial, e a empresa não pode responder por isso porque os veículos não lhe pertencem. O relator, ministro Breno Medeiros, indicou que o STF declarou a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que disciplina os contratos de transportes.

Remédios em supermercados

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou projeto que autoriza a venda de medicamentos em farmácias instaladas dentro da área de supermercados. Aprovado em caráter terminativo, o parecer seguirá para a análise da Câmara dos Deputados, caso não haja requerimento para votação em Plenário. O texto altera a Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (Lei 5.991/1973). Originalmente, a proposta permitia que medicamentos isentos de prescrição fossem vendidos em supermercados com assistência de farmacêutico, presencial ou virtual. O objetivo era ampliar o acesso a medicamentos de uso comum.

CJF aprova recomendação em casos de subtração internacional de crianças

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou uma recomendação que uniformiza os procedimentos em casos de subtração internacional de crianças, tratados no âmbito da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia de 1980). A recomendação destina-se a magistradas (os) do 1º grau, responsáveis por processar e julgar os casos de subtração internacional de crianças, especificamente quanto às ordens de retorno ao exterior. Entre outros pontos, a medida orienta que as decisões contemplem a forma de implementação do retorno da criança, a definição da (do) responsável pelo acompanhamento, a eventual necessidade de seguimento psicológico, as providências relativas à documentação necessária para a viagem, além de outras ações para garantir um retorno seguro. 

Câmara de Goiânia aprova projeto sobre campanha de autismo tardio

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou projeto de lei que institui a Campanha Autismo Tardio. Segundo o texto, a campanha passará a integrar o Calendário Oficial do Município, sendo realizada anualmente na primeira semana de abril. A Campanha Autismo Tardio visa à divulgação de informações e de orientações sobre o autismo não detectado em crianças, em adolescentes e, até mesmo, em adultos.

Rápidas

Regras sobre filmagens de audiências – O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma proposta de resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que disciplina a captação e o registro audiovisual de audiências, sessões de julgamento. A norma estabelece limites para o uso de imagens e vozes dos participantes, em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e com os princípios da LGPD.

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