Restabelecida pena contra dentista por violação sexual mediante fraude
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior restabeleceu a pena aplicada a um dentista pelo crime de violação sexual mediante fraude. O profissional é acusado de praticar atos libidinosos durante o atendimento a pacientes, valendo-se de seu conhecimento profissional.
Na decisão monocrática, o ministro reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que havia desclassificado o crime para importunação sexual, com pena menor. De acordo com Sebastião Reis Júnior, o TJRS se valeu de premissa equivocada ao concluir que os atos praticados pelo dentista se deram sem o prévio consentimento das pacientes e que isso afastaria a caracterização da violação mediante fraude, amoldando-se à descrição do crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal.
O ministro explicou que a fraude consiste na estratégia que leva a vítima a consentir com o ato libidinoso, acreditando se tratar de algo diverso. “A vontade da vítima existe, mas é viciada”, resumiu. “A fraude está na dissimulação do réu, que se aproveitou de sua condição profissional para satisfazer a própria lascívia, enganando as vítimas sobre a real natureza de seus atos. A livre manifestação de vontade foi, portanto, dificultada pelo ardil empregado”, afirmou.
Sebastião Reis Júnior ainda acrescentou que o STJ tem entendimento consolidado no sentido de que um ato libidinoso praticado de maneira dissimulada, sob o pretexto de procedimento médico, enquadra-se perfeitamente na descrição do crime do artigo 215 do Código Penal.
Dispensa discriminatória
A Terceira Turma do TST manteve decisão que condenou uma empresa de seguros a pagar R$ 76 mil de indenização a uma superintendente de negócios. Ela foi dispensada durante tratamento psiquiátrico, o que configurou dispensa discriminatória.
Na avaliação do relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, a empresa excedeu o seu poder potestativo ao dispensar uma empregada doente, durante tratamento psiquiátrico. “O poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais da trabalhadora”, afirmou.
Trabalho por aplicativo
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo (PLP 152/25) promove audiência pública hoje (23) para discutir a fixação de remuneração mínima para trabalhadores de plataformas digitais de entregas e mototaxistas.
A remuneração bruta, incluindo gorjetas, será composta por uma parcela a título de serviços prestados e outra para custos pelo exercício da atividade profissional, variando conforme o tipo de veículo. As plataformas poderão cobrar uma taxa pelos custos de operacionalização do aplicativo.
TRF1 concede liminar à estrangeira para aguardar pedido de refúgio no Brasil
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu conceder a segurança para assegurar a uma estrangeira, pessoa em situação migratória irregular, o direito de pedir refúgio no País.
A ação judicial chegou ao TRF1 após a estrangeira ter recebido uma notificação para deixar o território nacional no prazo de sessenta dias, sob a possibilidade de ser deportada caso não o fizesse. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, ressaltou que, embora a sentença tenha considerado indevido o mandado de segurança por ausência de interesse processual, a existência do Termo de Notificação para que a estrangeira deixasse o País era, sim, um ato administrativo passível de controle judicial.
“A notificação para saída voluntária do país, com fixação de prazo e menção expressa à possibilidade de deportação, não constitui mera advertência, mas ato preparatório com potencial de lesão concreta, em especial quando aliado à alegação de negativa de acesso ao protocolo da solicitação de refúgio”, destacou o relator.
Quanto à solicitação de refúgio, o desembargador federal salientou que a legislação brasileira também “é clara ao reconhecer o direito de qualquer estrangeiro solicitar refúgio, ainda que tenha ingressado irregularmente no país”.
Governo de Goiás veta lei que criou Carteira de Identificação Estudantil Digital
O governo de Goiás vetou, integralmente, o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) que visa criar a Carteira de Identificação Estudantil Digital (Ciego) com emissão gratuita por um órgão público.
A decisão foi baseada em pareceres da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontaram inconstitucionalidade e vícios de iniciativa na proposta.
Rápidas
Prerrogativa de foro – O Plenário do STF formou maioria para determinar que apenas o próprio STF pode autorizar medidas cautelares probatórias, como busca e apreensão, nas dependências do Congresso e em imóveis funcionais ocupados por parlamentares, mesmo se a pessoa investigada não for um senador ou deputado federal.