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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Falta de registro formal de declaração de ausência não anula atos processuais

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 25 de setembro de 2025
Camara Municipal de Goiania 1

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de registro formal da sentença declaratória de ausência não causa a anulação dos atos processuais já praticados, exceto em caso de prejuízo efetivo e comprovado. Com esse entendimento, o colegiado determinou o aproveitamento de todos os atos processuais regulares realizados no curso de uma ação de declaração de ausência ajuizada por um homem em virtude do desaparecimento de seu irmão. “Impor aos herdeiros do ausente a realização de todos os atos já regularmente praticados, aguardando-se mais dez anos para a abertura da sucessão definitiva, implicaria prejuízo demasiado, contrário aos princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual”, destacou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi. Nancy Andrighi explicou que o procedimento de declaração de ausência resguarda bens e interesses do ausente, que pode reaparecer e retomar sua vida normal. Por sua vez, a sentença declaratória de ausência tem por finalidade dar publicidade ao procedimento e deve ser inscrita no registro civil das pessoas naturais. Diante de sua complexidade – prosseguiu a ministra –, o processo de declaração de ausência deve seguir o conjunto de normas materiais e procedimentais previstas tanto na legislação civil e processual civil quanto na lei registral e demais legislações. “A despeito do silêncio da legislação processual, o registro da sentença declaratória de ausência é requisito indispensável para conferir eficácia erga omnes à situação do ausente”, ressaltou.

Transferência de táxi

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que garante aos taxistas e seus herdeiros o direito de transferir a autorização concedida pelo poder público para execução do serviço de táxi (PL 680/2024). O projeto foi apresentado após o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar inconstitucionais alguns trechos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012, que permitiam transferir o direito à exploração do serviço. O tribunal entendeu que não havia critérios legais claros para essas transferências e sucessões, o que comprometia o controle público.

Parece brincadeira

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados promoveu uma audiência pública sobre a valorização dos pajés e o reconhecimento de seu papel na preservação da cultura ancestral. Durante os discursos, houve desabafos sobre as pressões exercidas pelas tecnologias, pelo avanço da fronteira produtiva, pelas missões religiosas e pelo racismo sobre as etnias indígenas — especialmente sobre os pajés, que lutam para manter viva a medicina e a cultura tradicionais.

TST determina empresa a adotar medidas para evitar assédio moral

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um grupo econômico do ramo de estofados adote uma série de medidas para evitar o assédio moral. Embora o gerente encarregado da prática tenha levado as empresas às declarações tenham mudado sua conduta, as obrigações foram mantidas para prevenir a reiteração. Para o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, a imposição de obrigações é cabível, ainda que a situação que motivou o pedido tenha sido regularizada. Segundo ele, o objetivo é prevenir o descumprimento da decisão judicial e a reprodução de ofensas a direitos e eventuais danos. O ministro ressaltou que não há um marco temporal que defina a probabilidade de uma conduta deixar de ocorrer, como o TRT entendeu. Segundo ele, a chamada tutela inibitória pode ser imposta mesmo que ainda não tenha sorte uma violação de direito.

CCJ da Câmara de Goiânia aprova lei contra descontos de aposentados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou projeto de lei complementar (PLC 29/2025) que visa à proteção contra descontos não autorizados em benefícios previdenciários de aposentados e de pensionistas. O texto acrescenta dispositivos à Lei Complementar 312/2018 – que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, vinculados ao GoiâniaPrev, garantindo que quaisquer descontos realizados em seus benefícios sejam devidamente autorizados, informados e revertidos, em caso de irregularidade.

Rápidas

Pecúlio para pagamento de multa – A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai fixar tese vinculante sobre a possibilidade de penhora do pecúlio do condenado para pagamento da pena de multa. O pecúlio é o salário que o detento recebe pelo trabalho durante a execução da pena. Ele é depositado em caderneta de poupança e entregue ao condenado quando é posto em liberdade.

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