STJ firma tese que consolida a confissão como causa de atenuante de pena
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, fixou teses que consolidam o tratamento da atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena e estabelecem modulação da aplicação do entendimento firmado. O julgamento, que teve como relator o ministro Og Fernandes, harmoniza a jurisprudência da corte em torno do Tema 1.194 dos recursos repetitivos. A atenuante genérica da confissão espontânea, prevista no artigo 65, III, alínea “d”, do Código Penal, é apta a abrandar a pena independentemente de ter sido utilizada na formação do convencimento do julgador e mesmo que existam outros elementos suficientes de prova. Contudo, essa regra vale desde que não tenha havido retratação, exceto se, mesmo após a retratação, a confissão inicial tenha servido à apuração dos fatos. Em seu voto, o ministro Og Fernandes enfatizou que a confissão deve ser tratada como um fato objetivo, uma opção do investigado, sem que haja necessidade de se especular sobre suas intenções ou seus sentimentos, uma vez que a lei não impõe tal condição. A confissão deve ser espontânea e não impulsionada por nenhum tipo de pressão, afirmou. Segundo o ministro, a atual jurisprudência do STJ admite “amplíssima possibilidade de incidência da atenuante da confissão espontânea”, independentemente do momento em que realizada (judicial ou extrajudicial), de sua manutenção ao longo do processo (retratada ou não), do seu proveito (utilização ou não na formação da convicção do julgador) e de sua completude ante a imputação (parcial ou qualificada) – nesse último caso, frequentemente, com atenuação em menor grau.
Indenização por humilhação
A Sétima Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que uma distribuidora de medicamentos deverá pagar por não fornecer aos empregados assentos suficientes para descanso durante o trabalho. O colegiado levou em conta, entre outros aspectos, a capacidade econômica da empresa, com capital de R$ 84 milhões. Para o relator, ministro Evandro Valadão, o TRT não estudou especificamente a extensão do dano ao arbitrar a indenização, embora tenha retificado a cláusula ao fornecimento de cadeiras a todos os empregados em todas as filiais em 24 municípios.
O agro é “pop” (?)
A Medida Provisória 1316/25 abre crédito extraordinário de R$ 12 bilhões no Orçamento de 2025 para atender produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos. De acordo com a mensagem enviada pelo governo, serão criadas linhas de crédito rural para a liquidação ou amortização de dívidas contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e por demais produtores.
Ministro do STF determina apuração criminal sobre crimes durante a Pandemia
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar fatos apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal que, em 2021, apurou a condução do enfrentamento à pandemia da covid-19 (CPI da Pandemia). O relatório final da CPI, aprovado em outubro de 2021, propôs o indiciamento do então presidente da República, Jair Bolsonaro, por crimes como prevaricação, charlatanismo, infração a medidas sanitárias preventivas, emprego irregular de verbas públicas, entre outros. Para o ministro Flávio Dino, estão presentes os requisitos legais que justificam a instauração do inquérito. Ele destacou que as conclusões da CPI apontam indícios de crimes contra a administração pública, como fraudes em licitações, superfaturamento, desvio de recursos públicos e contratos firmados com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios, entre outros ilícitos relatados.
Governo de Goiás veta lei que criou Carteira de Identificação Estudantil Digital
O governo de Goiás vetou, integralmente, o projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) que visa criar a Carteira de Identificação Estudantil Digital (Ciego) com emissão gratuita por um órgão público. A decisão foi baseada em pareceres da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontaram inconstitucionalidade e vícios de iniciativa na proposta.
Rápidas
Respeito ao acesso à justiça – É vedado o uso de critérios objetivos, como renda ou patrimônio, para indeferir de forma imediata o pedido de Justiça gratuita. Se houver indícios de que a pessoa tem condições de arcar com custas e honorários processuais, o juiz deve pedir a comprovação da hipossuficiência.