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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
METANOL

Casos de intoxicação por metanol acendem alerta sobre bebidas adulteradas

Entidades médicas e de bebidas reforçam os riscos e orientam consumidores e estabelecimentos

Anna Salgadopor Anna Salgado em 30 de setembro de 2025
Segundo a ABNO, a ingestão de metanol pode causar neuropatia óptica, levando à perda irreversível da visão em poucas hora
Segundo a ABNO, a ingestão de metanol pode causar neuropatia óptica, levando à perda irreversível da visão em poucas hora| Foto: Fiocruz imagens

Em decorrência dos nove casos de pessoas que apresentaram intoxicação após o consumo de bebida alcoólica adulterada com metanol, com duas mortes, no Estado de São Paulo, a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e a Associação Brasileira de Neuro-oftalmologia (ABNO) publicaram notas com alertas sobre a situação.

O metanol, ou álcool metílico, se trata de um líquido incolor e inflamável, de cheiro semelhante ao etanol das bebidas alcoólicas. Usado em solventes, combustíveis e produtos industriais, não é próprio para consumo humano. Mesmo pequenas quantidades podem ser letais, causando intoxicação grave, cegueira irreversível e até morte.

A Abrabe manifestou sua “profunda preocupação e solidariedade às vítimas e familiares” após a confirmação dos casos de intoxicação, que incluem duas mortes, por ingestão de metanol misturado a bebidas adulteradas. “[A entidade] atua fortemente no combate ao mercado ilegal de bebidas, na orientação sobre o cumprimento das exigências técnicas e regulatórias do setor e na promoção do consumo responsável.”

Segundo a associação, que acompanha operações de combate à comercialização de produtos ilícitos, apenas em 2025, o volume de apreensões foi superior a 160 mil produtos falsificados, além de insumos e equipamentos. “A Abrabe reitera o compromisso com a proteção do consumidor e com a defesa do mercado legal, seguro e responsável e seguirá contribuindo com os Governos Federal e Estadual para proteção da população”, diz a nota.

Já a Associação Brasileira de Neuro-oftalmologia fez um alerta sobre os riscos de o consumo de metanol causar neuropatia óptica, “uma doença grave que pode causar perda de visão irreversível”, descreve a nota. Segundo a associação, entre 12 horas e 24 horas após o consumo, podem surgir sintomas de intoxicação como “dor de cabeça, náuseas, vômitos, dor abdominal, confusão mental e, principalmente, visão turva repentina ou até cegueira.”

De acordo com a ABNO, o diagnóstico deve ser feito a partir da história clínica do paciente e por exames de sangue e de imagem. O tratamento deve ser imediato e com uso de antídotos (como o etanol venoso), bicarbonato para corrigir a acidez no sangue, vitaminas (ácido fólico/folínico) e, nos casos mais graves, hemodiálise para remover o veneno.

 

Fiscalização e prevenção em bares e comércios de bebidas

A situação crítica levou a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) a publicarem nota técnica com recomendações urgentes aos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no Estado paulista.

O documento orienta que bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, distribuidoras, atacarejos, plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega adotem medidas imediatas de prevenção. “Os estabelecimentos devem adquirir bebidas exclusivamente de fornecedores formais (CNPJ ativo e regularidade no segmento), mantendo cadastro atualizado, contrato/comprovantes e documentação comprobatória de regularidade”, destaca a nota.

Entre as recomendações, estão a exigência de nota fiscal válida, conferência de marca, produto, teor alcoólico e lote, além da proibição de transvasar ou reacondicionar bebidas. O texto também alerta para sinais de adulteração: “preço muito abaixo do praticado, lacre/cápsula tortos, vidro com rebarbas, erros grosseiros de ortografia ou acabamento gráfico, lote divergente da nota, odor irritante ou de solvente e relatos de consumidores com visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou rebaixamento do nível de consciência após consumo.”

Detectada a suspeita, o estabelecimento deve interromper imediatamente a venda do lote, isolar as unidades com etiqueta “Bloqueado – Suspeita”, preservar garrafas, rolhas e rótulos e guardar amostra íntegra para perícia. Consumidores sintomáticos devem ser orientados a procurar urgência médica, além de acionar o Disque-Intoxicação 0800 722 6001 (Anvisa) e notificar Vigilância Sanitária, Polícia Civil e Procon.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública reforça que adulterar ou falsificar bebidas é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa. Colocar no mercado produto impróprio ao consumo também é crime contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990). “À luz do Código de Defesa do Consumidor, incumbe ao fornecedor assegurar produtos seguros e informação adequada, adotando, quando necessário, medidas de comunicação e recall”, registra a nota.

Um relatório de dezembro de 2024 já havia apontado que o crime organizado no Brasil investiu na falsificação de bebidas alcoólicas, ultrapassando o cigarro como produto mais adulterado no País. Estima-se que até 36% do mercado de destilados seja composto por produtos falsificados. Em resposta, a Polícia Federal intensificou operações e causou um prejuízo de R$ 5,6 bilhões ao crime organizado no ano passado, aumento de 70% em relação ao ano anterior.

O toxicologista Álvaro Pulcinelli alerta: “O perigo não se resume à embriaguez. Essas substâncias podem comprometer órgãos vitais, como rins, fígado e o sistema nervoso central. O metanol, por exemplo, pode levar à cegueira, ao coma e até mesmo à morte.” 

Segundo ele, identificar adulteração pelo gosto é impossível, e por isso recomenda-se adquirir apenas de fornecedores confiáveis. “Não existem remédios caseiros para reverter os efeitos dessas substâncias. Ao menor sinal de que algo está errado, a pessoa deve buscar ajuda médica para receber o tratamento adequado.”

 

Intoxicação por metanol pode causar cegueira irreversível em poucas horas

Em casos de intoxicação por metanol, a intervenção médica imediata é indispensável. Mesmo pequenas quantidades podem trazer graves riscos: apenas 10 mililitros do solvente já são suficientes para provocar perda de visão. A substância, encontrada em combustíveis, solventes e bebidas alcoólicas adulteradas, pode causar não só danos oculares, mas também levar à morte se não tratada rapidamente.

Entre 12 e 24 horas após a ingestão, surgem os primeiros sintomas: dor de cabeça, náuseas, vômitos, dor abdominal, confusão mental e visão turva repentina, que pode evoluir para cegueira. Segundo especialistas, esse quadro pode indicar neuropatia óptica por metanol, uma doença grave que compromete o nervo óptico. “É uma emergência médica e oftalmológica: atendimento rápido salva vidas e preserva a visão”, destaca a oftalmologista Hanna Flávia Gomes Soares e Silva.

O diagnóstico é feito pela história clínica do paciente, exames laboratoriais e de imagem, além de avaliações específicas da visão, como acuidade visual, mapeamento de retina e análise do nervo óptico.

O tratamento envolve medidas para reduzir a toxicidade e tentar preservar a função visual: uso de antídotos como etanol venoso, bicarbonato para corrigir a acidez do sangue, vitaminas (ácido fólico ou folínico) e hemodiálise nos casos graves. Ainda assim, mesmo com atendimento especializado, muitos pacientes ficam com sequelas permanentes.

De acordo com os médicos, a perda de visão causada pelo metanol pode ser irreversível. Por isso, a recomendação é nunca consumir bebidas de procedência duvidosa e procurar imediatamente um hospital ao menor sinal de intoxicação.

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