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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

TRF1 decide que excesso de formalismo em concurso público prejudica candidato

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 14 de outubro de 2025
Fachada Alego 1

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que
um militar da Força Aérea Brasileira (FAB), que foi desligado do Curso de Formação
de Cabos na fase de concentração final por não reapresentar o certificado de conclusão e
o histórico escolar originais do nível médio, conforme exigido no edital do concurso,
fosse reintegrado ao certame. Conforme o processo, o candidato já havia apresentado os
documentos referentes ao nível médio, na fase inicial de inscrição, e conferidas a
autenticidade e a titularidade com registro documental do procedimento pela
administração pública. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal João Luiz
de Sousa, destacou que “a nova exigência de reapresentação dos mesmos documentos,
em contexto em que já haviam sido formalmente conferidos, não se justifica do ponto
de vista jurídico, revelando-se um formalismo exacerbado, desprovido de finalidade
prática e lesivo ao direito do candidato”. O magistrado ressaltou, ainda, que a
jurisprudência tem rejeitado a eliminação de candidatos simplesmente por
descumprimento formal de exigências nas quais o objetivo já foi cumprido por entender
que a atuação administrativa deve se pautar não apenas pela legalidade estrita, mas
também por critérios de razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, nos termos do art.
37 da Constituição Federal.

Pedofilia e psiquiatria
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e
Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código Penal para
estabelecer que o tratamento psiquiátrico de condenado por crime sexual contra criança
ou adolescente ocorra obrigatoriamente dentro do sistema prisional e durante o
cumprimento da pena. O objetivo é impedir que o condenado saia da prisão para fazer o
tratamento ou que cumpra a pena em clínicas psiquiátricas. A proposta ainda será
analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada
pelo Plenário.

Honorários advocatícios
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência
da Justiça do Trabalho para julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT)
contra um sindicato para questionar a cobrança de honorários advocatícios de
associados. Segundo o colegiado, o que se discute é a obrigação do sindicato de prestar
assistência aos trabalhadores sindicalizados. O relator do recurso, ministro José Roberto
Pimenta, destacou que o TST tem decidido que a Justiça do Trabalho é competente para
examinar ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e
trabalhadores e entre sindicatos e empregadores.

CGU firma Termo de Compromisso com empresa investigada por corrupção
A Controladoria-Geral da União (CGU) e a uma empresa de Peças para
Automóveis celebraram Termo de Compromisso no âmbito da Lei nº 12.846, de 1º de
agosto de 2013. Os fatos objeto do referido termo referem-se a irregularidades reveladas
no âmbito da "Operação Spy", que envolvem a obtenção, por parte de empresas
interessadas e por meio de intermediários, de relatórios sigilosos de comércio exterior
irregularmente extraídos de banco de dados governamentais, relacionadas ao respectivo
ramo de atividade comercial. Com a assinatura do Termo de Compromisso, a pessoa

jurídica admitiu a responsabilidade objetiva pelos atos lesivos investigados e, como
parte dos acordos, comprometeu-se a efetuar o recolhimento de multa no valor de R$
3.283.816,80, atender a pedidos de informação, dispensar a apresentação de peças de
defesa e adotar as medidas necessárias para prevenir a ocorrência de novas situações de
mesma natureza. Os valores indicados deverão ser integralmente recolhidos aos cofres
públicos em até 30 dias contados da publicação do respectivo termo.

Governo cita OMS e veta parcialmente lei sobre prevenção de suicídio de crianças
Governo de Goiás decidiu pelo veto parcial a projeto de lei que visa instituir a
Política Estadual de Combate ao Suicídio de Crianças e Adolescentes. A principal
justificativa para a recusa de partes do texto reside na necessidade de cautela técnica e
ética em um tema de "alta sensibilidade e de profundo impacto social", conforme
apontou a Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Rápidas
Sem dedicação ao crime – O ato infracional, com o consequente cumprimento
de medida socioeducativa, não caracteriza dedicação a atividade criminosa. Com esse
entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu a
pena de um homem condenado por tráfico de drogas.

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