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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

STJ julga lícita a denominada “roda virtual” para identificar crimes de pedofilia

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 31 de outubro de 2025
TRF1 Regiao
Foto: TRF1

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a licitude da ronda virtual realizada por um software da polícia voltado para a identificação de imagens de pornografia infantil em redes de troca de arquivos ponto a ponto (P2P). O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, para quem a atividade de rastreamento de arquivos compartilhados não implica invasão de espaço privado nem interceptação de comunicações, o que dispensa autorização judicial prévia. O ministro explicou que o monitoramento ocorre em ambiente virtualmente público, onde os próprios usuários compartilham arquivos e tornam visíveis seus endereços IP. No STJ, a defesa sustentou que as provas seriam ilícitas, argumentando que o uso do software configuraria infiltração policial sem autorização judicial. Afirmou ainda ter havido quebra indevida de sigilo quando a operadora forneceu dados do titular do IP mediante requerimento da polícia, sem decisão judicial. Pediu, por isso, o trancamento da ação penal, em razão de violação dos direitos à privacidade e à intimidade do acusado. O ministro Schietti rejeitou os argumentos. Segundo ele, a ronda virtual não se confunde com a infiltração policial prevista no artigo 190-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como sustentou a defesa.

Homem assediando homem

A Quinta Turma do TST rejeitou examinar recurso de duas empresas de grupo econômico contra decisão que as condenou a pagar reparação por danos morais a um operador de máquinas que foi assediado moral e sexualmente por um gerente. Segundo o trabalhador, o assédio começou com brincadeiras inadequadas, passou a apelidos de cunho xenofóbico e chegou a toques no empregado com teor sexual. A decisão destaca que a questão não foi decidida pelo Tribunal Regional com base na distribuição do ônus da prova, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada”.

Licença-paternidade

O líder do PSB na Câmara, deputado Pedro Campos (PSB-PE), apresentou ao Colégio de Líderes o relatório ao Projeto de Lei 3935/08, que regulamenta a licença-paternidade no Brasil. O texto amplia o período atual de cinco para até 30 dias, com aplicação gradual: começa com dez dias no primeiro ano e aumenta cinco dias a cada ano, até atingir o limite em 2031. O relatório regulamenta definitivamente a licença-paternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cria o salário-paternidade no INSS, com as mesmas regras do salário-maternidade.

Anuladas provas obtidas sem informar à parte suspeita sobre direito ao silêncio

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou, na sessão plenária, pelo reconhecimento da nulidade de provas colhidas sem que a pessoa abordada pela polícia tenha sido previamente informada sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio. O Relator do Recurso Extraordinário (RE) 1177984, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.185), Fachin afirmou que o direito ao silêncio, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, é uma garantia fundamental contra a autoincriminação e deve ser assegurada desde o primeiro contato com agentes do Estado, como no momento da prisão ou do cumprimento de medida cautelar, e não apenas durante o interrogatório formal. Segundo o ministro, a ausência dessa advertência viola o devido processo legal e torna ilícitas as declarações e provas obtidas nessas circunstâncias. “É justamente no momento da detenção ou abordagem policial que a garantia constitucional assume maior relevância, por se tratar de uma situação em que o poder estatal se intensifica e a vulnerabilidade do indivíduo é acentuada”, ressaltou.

TRF1 decide por reconhecer direitos de candidata à heteroidentificação

A 5ª Turma do TRF1, de forma unânime, deu provimento ao recurso de uma candidatura inscrita no Programa Mais Médicos para o Brasil. A candidatura alegou não ter recebido, por e-mail, o link de acesso à sala virtual para a etapa de heteroidentificação, conforme previsto no edital, o que inviabilizou sua participação. O relator, desembargador federal Eduardo Martins, entendeu que a falha da Administração gerou prejuízo direto. “A agravante, convocada na 4ª chamada do certame na condição de candidatura negra, não recebeu a comunicação formal por e-mail”.

Rápidas

Vitaliciedade de magistrados – O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que dispõe sobre o processo de vitaliciamento — princípio constitucional que garante a permanência no cargo até a aposentadoria — de magistradas e magistrados de primeiro grau. A Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional preveem que a vitaliciedade é garantida depois de dois anos de exercício da magistratura.

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