TSE aprova criação do Partido Missão e libera legenda para disputar eleições de 2026
Ligada ao MBL, nova sigla obtém registro nacional, número 14 na urna e prazo para ajustes internos determinados pelo tribunal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou, nesta terça-feira (4), a criação do Partido Missão, após decisão unânime do Plenário. A legenda passa a integrar o conjunto de partidos aptos a atuar no cenário eleitoral brasileiro e utilizará o número 14 nas urnas. Com o novo registro, o país chega a 30 partidos autorizados a participar das eleições gerais de 2026.
A decisão foi tomada com base no voto do relator, ministro André Mendonça, que confirmou que o partido cumpriu todas as exigências previstas na legislação eleitoral. O processo aponta que a legenda foi registrada em cartório civil em 23 de outubro de 2023 e apresentou 577.999 apoios válidos, volume que supera o mínimo exigido de 0,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral.
Regras e estrutura do novo partido
Segundo informações disponíveis no TSE, o Missão comprovou a formação de diretórios estaduais em pelo menos nove unidades da Federação, requisito fundamental para atender ao caráter nacional exigido por lei. As normas relacionadas à criação, organização e manutenção dos partidos estão previstas na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.571/2018.
Com o registro homologado, o partido passa a ter direito a lançar candidatos, participar de todas as etapas do processo eleitoral, acessar recursos do Fundo Partidário e utilizar tempo gratuito de rádio e televisão.
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Ajustes no estatuto
Ainda durante o julgamento, o ministro André Mendonça identificou pontos do estatuto que deverão ser alterados pela legenda. O relator destacou a necessidade de suprimir o parágrafo 3º do artigo 63, que permitiria que diretórios estaduais abdicassem da cota do Fundo Partidário. Para Mendonça, o dispositivo não está alinhado à orientação do Tribunal. “O referido dispositivo estatutário é incompatível com a orientação deste Tribunal e deve ser suprimido”, afirmou o ministro durante a sessão.
Outro ponto que exigirá revisão diz respeito ao artigo 72, que trata de medidas relacionadas à prevenção e ao enfrentamento da violência política contra mulheres. A lei que regulamenta os partidos exige previsão específica sobre o tema, enquanto o estatuto do Missão apresenta apenas indicação genérica. O partido terá 90 dias para realizar os ajustes solicitados pelo TSE.

Para obter registro definitivo, uma legenda precisa comprovar personalidade jurídica, elaborar estatuto e programa, formar diretórios e alcançar o apoiamento mínimo necessário. A legislação determina que o apoio deve vir de eleitoras e eleitores sem filiação partidária, somando ao menos 0,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em um terço dos estados, com mínimo de 0,1% em cada um deles.
Além disso, o partido precisa ter pelo menos 101 fundadores com direitos políticos regulares e domicílio eleitoral em um terço das unidades da Federação. Os fundadores são responsáveis pela criação do estatuto, pela escolha da direção provisória e pelo envio da documentação ao cartório civil e ao TSE.
Propostas da nova sigla
Durante o processo, advogados do partido informaram aos ministros que o Missão ultrapassou o número mínimo de assinaturas necessárias. As informações apresentadas à Corte apontam que a legenda também estabeleceu diretórios regionais e incluiu em seu estatuto dispositivos sobre prevenção da violência de gênero na política, embora o TSE tenha determinado detalhamento adicional.
A nova sigla tem ligação com o Movimento Brasil Livre (MBL) e apresentou, em seus documentos, pautas relacionadas ao endurecimento da legislação penal, combate ao desmatamento, respeito às regras fiscais e revisão de privilégios no serviço público. As informações constam no processo analisado pelos ministros.
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