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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

STF reconhece omissão do Congresso sobre taxação de grandes fortunas

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 7 de novembro de 2025
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 55 e reconheceu, por maioria, que há omissão do Congresso Nacional em regulamentar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

O acórdão será redigido pelo ministro Cristiano Zanin, primeiro a acompanhar o voto do relator, ministro Marco Aurélio (aposentado). Zanin ressaltou que o tema é objeto de intenso debate econômico e social e que o Brasil discute o modelo ideal do tributo no âmbito do G20. Por esse motivo, optou por não fixar prazo para o Congresso aprovar a regulamentação.

Acompanharam o mesmo entendimento os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.

O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente e propôs que fosse estabelecido um prazo de 24 meses para a edição da lei complementar. Segundo ele, a omissão é “gritante, eloquente e insuportável”, e mantém um sistema tributário desproporcional, em afronta ao princípio da capacidade contributiva.

Ficou vencido o ministro Luiz Fux, que votou pela improcedência da ação, argumentando que o tema é de natureza política e deve continuar sob avaliação do Congresso e do Executivo.

Belém será capital simbólica do Brasil durante a COP30

Durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que ocorrerá de 11 a 21 de novembro de 2025, a capital do Brasil será transferida simbolicamente para Belém (PA).

A medida está prevista na Lei 15.251/25 e permitirá o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na cidade durante o evento. O Executivo definirá as ações administrativas, logísticas e operacionais necessárias para viabilizar a transferência.

Empresa é condenada por acidente com empregado em transporte fornecido

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de turismo a pagar R$ 126 mil de indenização à família de um agente de viagens morto em acidente ocorrido em ônibus da empregadora.

Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, a decisão reafirma que a responsabilidade do empregador é objetiva quando o acidente acontece durante o transporte do trabalhador em veículo fornecido pela empresa.

CNJ unifica regras de vitaliciamento de magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que padroniza o processo de vitaliciamento de magistradas e magistrados de primeiro grau — garantia constitucional de permanência no cargo até a aposentadoria.

A norma uniformiza regras sobre formação, acompanhamento e avaliação do período de vitaliciamento, que começa na data da posse e é conduzido pela Corregedoria do tribunal correspondente.

O processo deve ser concluído até 90 dias após o término dos dois primeiros anos de exercício. Caso o tribunal não cumpra o prazo, deverá justificar o motivo à Corregedoria Nacional de Justiça e indicar novo prazo, também de até 90 dias.

CNJ discute criação de Observatório de Integridade do Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça realizou reunião preparatória para a instalação do Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário (Onit), criado por portaria em outubro.

O colegiado será responsável por monitorar e avaliar práticas de integridade, transparência e governança no âmbito do Poder Judiciário.

Rápidas

  • Maconha medicinal: O STJ ampliou até 31 de março de 2026 o prazo para a União regulamentar a produção nacional de medicamentos à base de cannabis. A decisão levou em conta os esforços em andamento — e, segundo a relatora, ministra Regina Helena Costa, esta será a última prorrogação.

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