Estados não podem legislar sobre normas de locomoção por motocicleta
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou a lei do Estado de São Paulo que condicionava a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta à autorização e à regulamentação pelos municípios. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7852, na sessão plenária virtual encerrada em 10/11.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS). Em voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que o STF “possui sólida e reiterada jurisprudência no sentido da inconstitucionalidade de leis estaduais que invadam a competência da União para legislar sobre trânsito e transportes”. Segundo o ministro, o legislador federal instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana por meio da Lei 12.587/2012 (com nova redação dada pela Lei 13.640/2018) e tratou expressamente da regulamentação e da fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, delegando essas atribuições aos municípios e ao Distrito Federal.
“O Estado de São Paulo não possui competência para tratar da matéria nem para delegar ou condicionar a atuação municipal, como fez na lei questionada”, afirmou o relator. Moraes ressaltou que, embora não proíba expressamente o serviço, a Lei estadual 18.156/2025 condiciona sua prática à obtenção de prévia autorização de cada município paulista, introduzindo critérios e exigências que caracterizam uma “barreira de entrada” para o exercício da atividade.
Exploração exaustiva
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um designer gráfico que pretendia anular um processo com o argumento de que a audiência telepresencial teria impedido a juíza de “explorar exaustivamente o depoimento das testemunhas”. A decisão considerou que não houve perda de conexão com a internet e que as testemunhas indicadas por ele foram ouvidas normalmente. O relator do recurso ao TST, ministro Augusto César, salientou que o procedimento adotado pela juíza de primeiro grau, com base em ato da Corregedoria-Geral, “foi razoável e proporcional à crise sanitária mundial à época”.
Saúde do homem
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política e uma semana nacional para ações em prol da atenção à saúde do homem. Segundo o texto, a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem será instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), devendo ser implementada e mantida pelas diversas instâncias gestoras do SUS em caráter permanente. Entre outras ações, essa política deverá incluir medidas relacionadas à prevenção, detecção precoce, diagnóstico e tratamento de doenças e agravos à saúde que acometam exclusiva ou predominantemente a população masculina — como o câncer de próstata.
Publicado conteúdo do Programa de Acesso à Pessoa Indígena e Pluralidade
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Manual de Implementação da Resolução nº 454/2022, documento que orienta o Poder Judiciário a garantir o acesso à Justiça a pessoas, comunidades e povos indígenas. A publicação integra o Programa Justiça Plural e apresenta orientações práticas para a aplicação da resolução. Entre as diretrizes, o documento destaca a importância da formação de mediadoras(es), conciliadoras(es) e intérpretes indígenas, promovendo o protagonismo das próprias comunidades na resolução de conflitos e assegurando que os processos considerem as especificidades culturais de cada povo.
A publicação é fruto de um amplo processo de diálogo intercultural conduzido pelo Grupo de Trabalho “Direitos Indígenas: acesso à Justiça e singularidades processuais”, composto por lideranças indígenas, magistradas(os), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e especialistas de diversas áreas.
CNJ aprimora dever de atenção à saúde mental do custodiado
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou o terceiro e último encontro nacional de formação deste ano voltado a servidores e servidoras dos serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec). Desenvolvida no âmbito do Programa Fazendo Justiça (CNJ/Pnud/Senappen), a capacitação teve como foco a saúde mental, a atenção a pessoas que fazem uso de drogas e o acesso à rede de serviços — consolidando um ciclo formativo que, em três encontros ao longo de 2025, alcançou 480 participantes de todas as regiões do país.
Rápidas
Ministro Ribeiro Dantas, Superior Tribunal de Justiça (STJ) — A obrigatoriedade do laudo toxicológico para a condenação por tráfico de drogas se estende, por analogia, à comprovação da materialidade da conduta que configura falta grave cometida por um detento.