Deputada propõe prisão de até 8 anos para mulheres que fizerem falsas denúncias de agressão
Um projeto de lei apresentado pela deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) prevê punição de até oito anos de prisão para mulheres que fizerem falsas acusações de violência doméstica contra homens inocentes.
Um projeto de lei apresentado pela deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) prevê punição de até oito anos de prisão para mulheres que fizerem falsas acusações de violência doméstica contra homens inocentes. A proposta, protocolada em 14 de outubro, busca coibir o uso indevido da Lei Maria da Penha e preservar sua credibilidade como instrumento de proteção às vítimas reais.
A parlamentar afirma que a iniciativa não tem o objetivo de enfraquecer os mecanismos de defesa das mulheres, mas de evitar abusos. “A Lei Maria da Penha representou um salto civilizatório no enfrentamento à violência contra a mulher. No entanto, sua eficácia e legitimidade ficam comprometidas quando se abrem brechas para que os meios de proteção sejam acionados de forma ilícita, causando prejuízos a inocentes”, destacou Zanatta.
A proposta da deputada
O texto propõe alterações no artigo 18 da lei, determinando que o homem acusado seja notificado imediatamente e tenha até sete dias para apresentar sua versão por escrito. Após isso, o juiz deverá reavaliar as medidas protetivas concedidas, considerando os novos elementos apresentados.
A proposta também prevê que denúncias comprovadamente falsas sejam encaminhadas ao Ministério Público. Nesses casos, a mulher poderá responder por comunicação falsa de crime, com pena de até seis meses, ou por denunciação caluniosa, cuja punição pode chegar a oito anos de prisão.
Segundo a deputada, a medida pretende equilibrar o sistema jurídico e reforçar o uso responsável da legislação. “Esta proposta fortalece o sistema ao prevenir abusos e preservar sua credibilidade institucional”, afirmou. Ela ressaltou ainda que falsas denúncias sobrecarregam o Judiciário e desviam a atenção de casos reais, prejudicando o atendimento às vítimas verdadeiras.
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