Fachin destaca a importância da cooperação institucional no combate ao crime
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou na abertura do XXVI Congresso Nacional do Ministério Público que a atuação colaborativa entre o Poder Judiciário, o Ministério Público, o Poder Executivo e outros órgãos de controle potencializa a capacidade do Estado de proteção dos direitos, da responsabilização e da promoção do bem comum. “A harmonia entre os Poderes é condição essencial para o funcionamento do Estado de Direito democrático. Ao lado disso, a melhor forma de atingir os objetivos republicanos é a busca pela cooperação institucional com respeito às competências constitucionais de cada um”, destacou Fachin. O ministro apontou como grande desafio do sistema de Justiça o enfrentamento do que classificou como “governança criminosa”, que, “por meio das organizações criminosas e macrocriminalidade, enfrenta o Estado e a sociedade civil e procura tomar conta do país”. Fachin ressaltou a importância do Ministério Público no combate à macrocriminalidade, especialmente na investigação e persecução de crimes altamente complexos realizados pelos grupos de atuação especial de combate ao crime organizado. Também destacou o papel constitucional da instituição no controle externo da atividade policial, entre outras atribuições relevantes. O presidente do STF lembrou que a trajetória do Ministério Público, desde a Constituição de 1988, demonstra sua capacidade de renovação e de contribuição efetiva para a consolidação da democracia.
Nova ministra do TST
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) escolheu os nomes que vão compor a lista tríplice para preenchimento da vaga de ministra destinada à magistratura de carreira, decorrente da aposentadoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Foram indicadas as desembargadoras Margareth Rodrigues Costa, do TRT da 5ª Região (BA); Maria de Nazaré Medeiros Rocha, do TRT da 8ª Região (PA/AP); e Maria Regina Leal Campos, do TRT da 1ª Região (RJ). Em outubro, a Presidência do TST havia recebido a inscrição de oito desembargadoras e 15 desembargadores.
Crime organizado
A Câmara dos Deputados pode analisar o projeto de lei que cria o marco legal do combate ao crime organizado (PL 5582/25). Também está na pauta o PL 238/19, que amplia a coleta de DNA de condenados por crimes. O regime de urgência para sua análise foi aprovado na semana passada. O projeto altera a Lei de Execução Penal para determinar que todos os condenados à pena de reclusão em regime inicialmente fechado deverão ter o DNA colhido, por meio indolor, quando ingressarem no presídio.
TRF1 mantém condenação de proprietário de mineradora ilegal do Tocantins
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o proprietário de uma empresa de mineração por extrair ilegalmente areia do leito do Rio Tocantins, em Área de Preservação Permanente (APP), no município de Pedro Afonso (TO). O relator do processo, desembargador federal Néviton Guedes, destacou que a materialidade e a autoria do delito foram comprovadas por laudo pericial, registros fotográficos, croquis e autos de infração. O magistrado ressaltou ainda que “a autoria foi atribuída ao réu, responsável legal pela empresa, o qual confessou extrair areia fora da área licenciada”.
CNJ aposenta compulsoriamente juiz do TJ-BA por infração funcional
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o juiz João Batista Alcântara Filho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, classificou a conduta do magistrado como falta gravíssima. Segundo ele, “a retenção injustificada de autos judiciais após cessada a designação do magistrado configura infração funcional por violação aos deveres de celeridade, diligência e regularidade processual”.
Rápidas
3ª Seção do STJ – Para a remição de pena pela conclusão de curso na modalidade a distância, não é necessário que a instituição de ensino seja credenciada especificamente no presídio onde o reeducando está recolhido.