Aparecida de Goiânia discute redução temporária do ITBI por 45 dias
Projeto enviado à Câmara prevê alíquotas menores para estimular regularização de imóveis e movimentar o setor imobiliário
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia enviou à Câmara Municipal, nesta quarta-feira (12), um Projeto de Lei Complementar que propõe a redução temporária das alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A iniciativa, apresentada pelo prefeito Leandro Vilela, prevê um período de 45 dias com cobranças menores para transmissões realizadas em diferentes modalidades de financiamento e aquisição.
O texto estabelece novas faixas de alíquota — 1%, 1,5% e 2% — que variam conforme a data de protocolo do pedido. Segundo o projeto, o incentivo valerá para transmissões vinculadas ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ao Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e também para outras operações onerosas previstas no Código Tributário Municipal.
Incentivo à regularização de propriedades
Entre as diretrizes apresentadas, o pagamento do imposto com alíquota reduzida deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), dentro do prazo de vencimento estipulado. A proposta também inclui contribuintes que já tenham protocolado pedidos e ainda aguardem lançamento junto à Coordenadoria do ITBI. Nesses casos, eles poderão ser contemplados, desde que dentro da vigência da futura lei.
De acordo com o prefeito Leandro Vilela, a medida busca estimular a regularização documental de propriedades e facilitar o acesso à escritura formalizada. Ele afirmou que a iniciativa pretende oferecer condições mais vantajosas aos contribuintes durante esse período específico.
“Nosso objetivo é estimular o contribuinte a regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, impulsionar o setor imobiliário, que gera empregos, renda e movimenta a economia da cidade. Essa medida é um incentivo temporário que beneficia tanto o cidadão quanto o município”, declarou.
Além da regularização, a administração municipal argumenta que a expectativa é de que o incentivo gere aumento na procura por escrituras, ampliando a arrecadação espontânea durante os 45 dias previstos. A prefeitura informou que a proposta segue alinhada às normas do Código Tributário Municipal e ao período estabelecido para aplicação de medidas fiscais temporárias.
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Tramitação em regime de urgência na Câmara de Aparecida
O projeto foi enviado ao Legislativo em regime de urgência. Com isso, os vereadores deverão analisar e votar a matéria em um prazo reduzido. Após aprovação e sanção, as novas regras entram em vigor imediatamente, respeitando o período total de 45 dias de funcionamento do programa.
A Câmara Municipal deve avaliar o impacto financeiro da medida e a aplicação das faixas de alíquota dentro dos prazos de protocolo. Vereadores também deverão analisar como ficará o atendimento dos contribuintes que buscarem regularização durante o período, especialmente aqueles que possuem pendências prévias na Coordenadoria do ITBI.
A proposta indica que os benefícios fiscais serão restritos ao período estabelecido pela lei, sem possibilidade de prorrogação automática. A prefeitura informou que a aplicação desse tipo de incentivo segue como instrumento legal previsto para fomentar a movimentação de escrituras e estimular setores ligados ao mercado imobiliário.
O Executivo destacou que a redução temporária não altera regras estruturais do tributo, mas cria condições especiais para protocolos feitos dentro do prazo. Fontes da administração afirmaram que o objetivo é facilitar o acesso à documentação definitiva, o que costuma ser uma etapa decisiva para quem busca segurança jurídica na propriedade.
Com a tramitação em andamento, o assunto passou a mobilizar representantes do setor imobiliário, despachantes e contribuintes que aguardavam a definição das regras. A expectativa é de que a votação ocorra ainda nas próximas sessões ordinárias da Câmara.
Caso o projeto seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, as novas alíquotas reduzidas passarão a valer imediatamente, dentro do período legal previsto.