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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Para STJ, banco possui responsabilidade exclusiva por falha em segurança

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 14 de novembro de 2025
STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é possível considerar culpa concorrente, para fins de distribuição proporcional dos prejuízos, quando o consumidor é vítima de golpe devido a falha no sistema de segurança bancária. O colegiado entendeu que a possibilidade de redução do valor da indenização, em razão do grau de culpa do agente, deve ser interpretada restritivamente, conforme estabelecido em enunciado aprovado pela I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal. No STJ, o relator do recurso, ministro Ricardo Villas BôasCueva, observou que os bancos têm o dever não só de criar mecanismos capazes de identificar e coibir a prática de fraudes, mas de aprimorá-los constantemente. O magistrado ressaltou que a validação de operações suspeitas, que não correspondem ao perfil do consumidor, caracteriza defeito na prestação do serviço, o que leva à responsabilização objetiva do banco. Segundo o ministro, ao contratar serviços bancários, o cliente busca segurança para seu patrimônio, salvo quando opta por investimentos mais arrojados, em que há normalmente a assunção de risco mais elevado. No entanto, “a simples adesão a métodos mais modernos de realização de operações bancárias, que não implicam ou não deveriam implicar maior grau de risco para os usuários, não pode ser confundida com a contratação de um objeto sabidamente perigoso”, disse.

Prestação continuada

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda. Hoje, o critério tradicional de acesso ao BPC é renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo. O projeto fixa esse limite em ½ salário mínimo. Na prática, a alteração amplia o número de pessoas elegíveis ao benefício, sobretudo famílias que vivem em situação de pobreza, mas que ultrapassam o limite antigo.

Despersonalização jurídica

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou audiência pública para debater as questões jurídicas relativas ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. A desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento jurídico que permite que a execução da dívida judicial de uma empresa seja direcionada ao patrimônio pessoal dos sócios, no caso de a pessoa jurídica não cumprir com sua obrigação. A matéria é tratada em dois incidentes de recursos repetitivos (Tema 26), e a audiência foi convocada pelo relator, ministro Amaury Rodrigues.

Senado aprova indicações de generais como novos ministros do STM

O Senado Federal aprovou as indicações dos generais Anisio David de Oliveira Junior e Flavio Marcus Lancia Barbosa para os cargos de ministro do Superior Tribunal Militar (STM). Os dois participaram de uma sabatina coletiva na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando obtiveram 26 votos favoráveis e 1 contrário. No plenário, mais tarde, as indicações dos generais David e Lancia também foram aprovadas por 53 e 50 votos, respectivamente, com apenas um voto contrário.As indicações dos dois generais ocorrem em razão das aposentadorias dos ministros Marco Antônio de Farias e Odilson Sampaio Benzi, ambos do Exército Brasileiro. Conforme prevê a Constituição, as cadeiras destinadas a ministros militares no STM devem ser ocupadas por oficiais-generais da ativa e do posto mais elevado da carreira, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal.

CGU e AJUFE debatem cooperação no enfrentamento à corrupção

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) realizaram encontro voltado ao fortalecimento da cooperação e da troca de experiências em temas relacionados ao combate à corrupção. Entre as propostas está o estreitamento dos laços institucionais e fomentar ações de capacitação e de intercâmbio técnico em áreas de interesse comum, contribuindo para o fortalecimento da cultura de integridade e da aplicação efetiva da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

Rápidas

Ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)           – A opção da defesa pelo uso do Habeas Corpus substitutivo do recurso cabível é legítima quando o objetivo for discutir questões afetas à liberdade do réu. A defesa tem direito a essa escolha, com os ônus e bônus inerentes.

 

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