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sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Aprovado na Câmara, Senado analisará projeto sobre combate ao crime organizado

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 25 de novembro de 2025
Senado
Foto: Divulgação

O Senado vai analisar nos próximos dias o Projeto de Lei 5.582/2025, que trata do combate ao crime organizado. Aprovada no último dia 18 pela Câmara dos Deputados, a proposta cria a figura penal da facção criminosa, endurece penas e estabelece medidas para fortalecer a investigação e a repressão a crimes dessa natureza. No Senado, o relator já foi definido pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre: será o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), também relator da CPI do Crime Organizado. Encaminhado pelo governo Lula em 1º de novembro, o PL foi aprovado pela Câmara na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP).

O texto, chamado no substitutivo de “marco legal do combate ao crime organizado no Brasil”, tipifica diversas condutas comuns a organizações criminosas e milícias privadas, atribuindo pena de reclusão de 20 a 40 anos ao crime de “domínio social estruturado”. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão entre 12 e 20 anos. A proposta prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em determinadas situações, com possibilidade de perda antes do trânsito em julgado. Também estabelece restrições ao condenado por crimes de “domínio” ou “favorecimento”, como a impossibilidade de receber anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Temática racial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou um esforço concentrado para priorizar o julgamento de processos relacionados à temática racial. A iniciativa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais de todo o país, reforça a importância do Dia da Consciência Negra como momento de reflexão e fortalecimento de ações voltadas à promoção da equidade racial. Para a desembargadora federal Ana Carolina Roman, presidente do Comitê de Equidade Racial da Justiça Federal da 1ª Região (Coer-JF1), o esforço concentrado cumpre papel fundamental na garantia de direitos e na redução de desigualdades estruturais.

Cooperação Brasil–Cuba

A Controladoria-Geral da União (CGU) recebeu, em Brasília, uma missão do Ministério da Justiça de Cuba no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica Brasil–Cuba “Estratégias para incentivar a participação e o controle social”. A reunião, conduzida pela secretária-executiva da CGU, Eveline Brito, marcou o início das atividades de mapeamento das experiências brasileiras em transparência e acesso à informação. Esta é a primeira etapa prevista para o período entre novembro de 2025 e abril de 2026.

TST mantém indenização em ação de gestante por dispensa discriminatória

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deferiu indenização correspondente ao período da estabilidade provisória de uma auxiliar de produção de Santa Catarina que pediu demissão um mês após ser contratada, sem a assistência do sindicato. A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora do recurso, destacou que, conforme a Súmula 244 do TST e o Tema 497 do STF, a estabilidade depende apenas de a gravidez ser anterior à dispensa sem justa causa. Além disso, o artigo 500 da CLT exige assistência sindical para validar pedidos de demissão de empregados estáveis, o que não ocorreu no caso. Para a ministra, o objetivo da norma é garantir lisura e evitar coação, motivo pelo qual a indenização foi mantida.

Vereadora protocola pedido de investigação sobre fechamento de Cmeis em Goiânia

A vereadora Aava Santiago (PSDB) protocolou Notícia de Fato na 50ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de Goiás pedindo investigação sobre o fechamento abrupto de unidades de educação infantil em Goiânia. Segundo a parlamentar, a gestão municipal tem encerrado ou esvaziado Cmeis sem laudos técnicos, sem justificativa pública e sem comunicação adequada às comunidades. A Notícia de Fato relaciona esses fechamentos ao processo de terceirização de 146 unidades, autorizado pela Portaria 350/2025.

Rápidas

A Corte Especial do STJ decidiu que é cabível sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão monocrática do relator que indeferiu liminarmente um recurso no Superior Tribunal de Justiça.

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