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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Sindicatos de policiais podem pleitear indenização por ofensa à categoria

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 2 de dezembro de 2025
Sindicatos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Sindicato dos Servidores do Departamento de Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro tem legitimidade para propor ação de indenização por dano moral devido a uma matéria jornalística com graves afirmações contra a categoria profissional que representa. Na publicação, uma autoridade entrevistada teria dito que a seção da Polícia Federal no Rio de Janeiro “é tão infiltrada por bandidos como são a Polícia Militar e a Guarda Civil”, afirmação posteriormente desmentida.

Diante disso, o sindicato ajuizou ação contra a empresa jornalística responsável pela divulgação e contra o jornalista que escreveu a matéria, pedindo a retirada do texto e o pagamento de indenização por danos morais. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu que a matéria fez uma citação direta aos policiais da seção do Rio de Janeiro, ao afirmar que eles seriam os “bandidos infiltrados” no órgão. Segundo ele, a demanda foi proposta em defesa dos interesses dos servidores que integram a categoria e trabalham naquela unidade.

O ministro considerou equivocado entender que o sindicato estaria defendendo a instituição Polícia Federal. Caso essa fosse a intenção, haveria ilegitimidade. Citando o artigo 8º, III, da Constituição Federal, Cueva ressaltou que o ordenamento jurídico autoriza o sindicato a pleitear, em nome próprio, direitos dos integrantes da categoria que representa.

Sem bisbilhotar o passado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um ajudante geral para que fosse realizada pesquisa em registro civil sobre eventual casamento ou união estável de um empreiteiro que não pagou uma dívida trabalhista. O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que, na fase de execução, o recurso de revista só é cabível quando há contrariedade direta à Constituição. Como a discussão se baseia em normas infraconstitucionais — o Código de Processo Civil e o Código Civil —, o pedido não pôde ser acolhido.

Envelhecimento ativo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Promoção ao Envelhecimento Ativo. O texto estabelece obrigações para o governo, para os meios de comunicação e para instituições de cuidado a idosos. A proposta segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário. Para se tornar lei, precisará ser aprovada nas duas Casas.

STF descarta possibilidade de candidaturas avulsas, sem filiação partidária

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que candidaturas avulsas não são permitidas no sistema eleitoral brasileiro. A Corte reiterou que a filiação partidária é requisito constitucional para elegibilidade. O relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), destacou que, embora candidaturas independentes existam em outras democracias e ampliem opções aos eleitores, a Constituição de 1988 determinou que a filiação partidária é condição indispensável para disputar eleições no Brasil.

Barroso ressaltou que essa compreensão é reforçada pelo Congresso Nacional, que ao longo dos anos aprovou diversas leis fortalecendo a centralidade dos partidos como forma de evitar fragmentação e garantir estabilidade ao sistema democrático.

CNJ informa que o sistema prisional brasileiro apresenta superlotação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nova versão do Geopresídios, plataforma que reúne informações sobre inspeções no sistema prisional e em outras unidades de privação de liberdade. Entre 1.836 estabelecimentos inspecionados nos últimos três meses, foi identificada taxa média de ocupação de 150,3%, com excedente de 242.891 pessoas — são 483.258 vagas para uma população carcerária de 726.149 pessoas.

Rápidas

Atuação anticorrupção — A Controladoria-Geral da União (CGU) julgou três recursos administrativos referentes a sanções aplicadas com base na Lei Anticorrupção e na Lei de Improbidade Administrativa. Foi indeferido o pedido de reconsideração do escritório Monteiro e Cavalcanti Advogados e Associados, declarado inidôneo por atuar como interposta pessoa jurídica no pagamento de propinas a servidores da Eletronuclear.

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