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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
AGORA É LEI

Hotéis para pets em Goiás devem ter sistema de monitoramento por câmeras

A norma é resultado de um projeto de Lei apresentado pelo deputado Veter Martins (UB) e tem como objetivo ampliar a proteção aos animais e dar mais segurança aos tutores

Bia Salespor Bia Sales em 4 de dezembro de 2025
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Locais devem registrar e comunicar aos tutores qualquer acidente ocorrido com o pet enquanto ele estiver hospedado. (Imagem: Alto Astral/ Reprodução)

Os estabelecimentos comerciais que oferecem hospedagem para cães e gatos passam a seguir novas regras para funcionar em Goiás. A norma é resultado de um projeto de Lei apresentado pelo deputado Veter Martins (UB) e tem como objetivo ampliar a proteção aos animais e dar mais segurança aos tutores.

Segundo a Lei Estadual nº 23.859, publicada em 19 de novembro de 2025, são considerados animais domésticos todos os cães e gatos de pequeno, médio e grande porte. Na justificativa do projeto, o deputado destacou que a proposta busca coibir práticas prejudiciais e garantir que os pets recebam assistência adequada durante o período de hospedagem. “A iniciativa busca coibir práticas prejudiciais em hotéis para pets, além de garantir a assistência necessária durante o período de hospedagem, dada a lamentável frequência de ocorrências de maus-tratos”, afirmou.

O que muda para os estabelecimentos

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A partir de agora, estabelecimentos devem entregar cópias das imagens ao cliente, quando solicitado, em até dois dias. (Imagem: Reprodução)

Entre as principais exigências, os hotéis para pets devem:

  • Permitir que os tutores conheçam a estrutura do local, incluindo as áreas de convívio e acomodação utilizadas pelos animais;
  • Instalar sistema de monitoramento por câmeras em todas as dependências acessadas pelos pets;
  • Armazenar as gravações por seis meses após a hospedagem;
  • Entregar cópias das imagens ao cliente, quando solicitado, em até dois dias;
  • Disponibilizar água potável para os animais durante toda a estadia;
  • Registrar e comunicar aos tutores qualquer acidente ocorrido com o pet enquanto ele estiver hospedado.

Penalidades para quem descumprir

O descumprimento das regras pode gerar:

  • Advertência, na primeira ocorrência;
  • Multa de R$ 1.500 em caso de reincidência;
  • E, em caso de repetição da infração, a penalidade pode ser dobrada.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), podendo ter outra destinação caso seja definido por ato do Poder Executivo.

Mais segurança para tutores e animais

Na avaliação do parlamentar, a nova legislação reforça o cuidado com os animais e cria condições mais seguras para quem presta esse tipo de serviço. A Assembleia Legislativa também destacou que a lei aumenta a transparência, facilita a identificação de irregularidades e oferece mais tranquilidade aos tutores ao deixar seus pets sob responsabilidade de terceiros.

A lei já está em vigor.

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