Pai mata bebê de 5 meses por causa do choro e pega quase 46 anos de prisão
Justiça condena pai que matou bebê com socos na cabeça no Paraná
O Tribunal do Júri de Palotina, no oeste do Paraná, condenou um homem de 23 anos pelo assassinato da própria filha, uma bebê de cinco meses. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (11). O crime foi registrado em julho de 2024, no município de Maripá.
O réu, de nacionalidade paraguaia, recebeu pena de 45 anos e 10 meses de prisão. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30 mil de indenização aos familiares da vítima. O homem já estava preso e teve a custódia mantida para início imediato do cumprimento da pena.
De acordo com as investigações, o crime ocorreu dentro da residência da família. A princípio, apurou-se que o pai se incomodou com o choro da criança. Em seguida, passou a agredi-la. Conforme o laudo pericial, a bebê sofreu socos na cabeça, o que causou fratura no crânio e levou à morte.
Julgamento reconheceu homicídio qualificado
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi praticado por motivo fútil, já que o pai rejeitava a filha e reagiu de forma violenta ao choro. Além disso, a acusação apontou o emprego de meio cruel e o uso de recurso que impossibilitou qualquer defesa da vítima, considerando a idade da criança.

Ainda segundo a Promotoria, o crime ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar. Também pesaram contra o réu as qualificadoras relacionadas ao fato de a vítima ser descendente direta, do sexo feminino e menor de 14 anos.
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O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público. Sendo assim, a pena foi fixada em regime fechado, sem possibilidade de substituição por medidas alternativas.
Crime contra o bebê causou comoção em maripá
À época do crime, o caso gerou forte repercussão em Maripá e em municípios da região. Moradores acompanharam o andamento das investigações e do julgamento. Enfim, com a condenação, a Justiça encerra o processo em primeira instância.
Por fim, o Tribunal reforçou que a sentença considerou a gravidade dos fatos, a vulnerabilidade extrema da vítima e as circunstâncias do crime.