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domingo, 14 de dezembro de 2025

STF decidirá sobre honorários de sucumbência de procuradores de Estado

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 14 de dezembro de 2025
STF
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6164, que discute a validade de norma do Estado do Rio de Janeiro que autoriza o pagamento de honorários de sucumbência a procuradores estaduais, além do subsídio mensal.

O ministro Nunes Marques apresentou o relatório da ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei Complementar estadual nº 137/2010. Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso e será retomado em data ainda a ser definida.

Os honorários de sucumbência correspondem à parcela devida pela parte perdedora de um processo à advocacia da parte vencedora. Segundo a PGR, esses valores têm nítido caráter remuneratório, pois são pagos em contrapartida aos serviços prestados no curso do processo.

A instituição sustenta ainda que a atuação em causas judiciais é inerente às atribuições institucionais dos procuradores dos estados e do Distrito Federal. Dessa forma, o pagamento dos honorários representaria remuneração adicional por trabalho ordinário já exercido.

Em defesa da norma estadual, o procurador do Estado do Rio de Janeiro, Carlos da Costa e Silva Filho, argumentou que os honorários têm “caráter de sanção premial” e não configuram pagamento adicional pelo exercício do cargo.

Na sequência, falou Miguel Felipe Pimentel Novaes, representante da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), admitida como terceira interessada no processo. Ele destacou que apenas parte dos honorários é repassada aos procuradores — atualmente cerca de 50% — e que o restante é destinado ao Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria-Geral do Estado.

Devedores contumazes

O Senado aprovou projeto que pune empresas que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio e deixam de pagar tributos de forma reiterada e sem justificativa — os chamados devedores contumazes.

O texto estabelece normas gerais sobre direitos, garantias e deveres dos contribuintes na relação com o Fisco de todos os entes da federação. Entre as punições previstas estão a proibição de acesso a benefícios fiscais e a vedação de participação em licitações ou concessões públicas.

A proposta também determina que a empresa devedora contumaz será considerada inapta no cadastro de contribuintes enquanto não regularizar sua situação fiscal.

Piso salarial do gari

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o piso salarial nacional de R$ 3.036 para trabalhadores que atuam em serviços de varrição, coleta de resíduos em locais públicos, acondicionamento de lixo e encaminhamento para aterros ou estabelecimentos de reciclagem — os chamados garis.

O projeto assegura ainda adicional de insalubridade em grau máximo, correspondente a 40% do salário, para os trabalhadores da coleta de resíduos e conservação de áreas públicas.

TRF1 mantém condenação de empresa farmacêutica por propaganda enganosa

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a sentença que negou o pedido de nulidade de auto de infração sanitária aplicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contra uma empresa fabricante de medicamentos.

A infração decorreu da veiculação de material publicitário direcionado à comunidade médica antes da aprovação da indicação dermatológica do medicamento. Os anúncios indicavam eficácia para usos ainda não autorizados pela Anvisa, como distonias, paralisia cerebral, cefaleia, hiperidrose e rugas, além de estabelecer comparação com o produto concorrente Botox.

CNJ afasta juiz do TJBA por possíveis irregularidades

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento imediato do magistrado Ruy Eduardo Almeida Britto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador.

A decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foi baseada em documentação encaminhada à Corregedoria em envelope lacrado, sem identificação de remetente, contendo informações que apontam para fatos de aparente relevância disciplinar.

Rápidas

STJ — A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que ações de busca e apreensão realizadas por policiais podem ser consideradas válidas no período entre 5h e 21h, independentemente da incidência de luz solar no momento da diligência.

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