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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Justiça

TRE-GO aceita tese de Demóstenes e anula operação contra Wallison Freitas, prefeito de São Simão

A investigação apurava suposta compra de votos, conduzida por autoridade considerada incompetente para o caso, “ainda que de forma velada ou indireta”

Nilson Gomespor Nilson Gomes em 17 de dezembro de 2025
São Simão
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO) anulou, na tarde de quarta-feira (15/12), a operação conduzida contra o prefeito de São Simão, Wallison Freitas. Prevaleceu no julgamento a tese de usurpação de competência, sob o entendimento de que apenas o próprio Tribunal é competente para processar e julgar prefeitos por crimes eleitorais.

A investigação apurava suposta compra de votos, conduzida por autoridade considerada incompetente para o caso, “ainda que de forma velada ou indireta”, circunstância que levou à invalidação das provas produzidas. Para o colegiado, a condução do procedimento pela Justiça de primeira instância violou a competência originária do TRE/GO.

A tese foi acolhida pelo relator, desembargador Pedro Paulo de Medeiros. Participaram do julgamento, presidido pelo desembargador Ivo Favaro, os desembargadores Laudo Natel Mateus, Mark Yshida Brandão, Rodrigo de Melo Brustolin, Stefane Fiúza Cançado Machado e a corregedora eleitoral substituta, Elizabeth Maria da Silva.

A defesa foi conduzida pelo advogado Demóstenes Torres e sua equipe. O ex-senador recorreu a precedente do Supremo Tribunal Federal para sustentar que, na “fase pré-processual, a definição de competência opera-se mediante juízo prospectivo – e não a partir de prova direta ou evidência explícita de autoria. Basta que o cenário fático apresente plausibilidade objetiva de envolvimento da autoridade com prerrogativa de foro para que a supervisão judicial seja realizada pelo órgão competente”. Em linguagem mais direta, acrescentou: “Não se trata de identificar se já havia prova cabal contra o Prefeito, mas se a hipótese investigada já tornava previsível sua participação”. Nesse contexto, sustentou-se que o juízo da comarca do Sudoeste goiano não poderia realizar atos que são de competência exclusiva do Tribunal.

Também atuando na defesa, os advogados Thiago Agelune e Caio Alcântara afirmaram que não é possível convalidar decisões proferidas por magistrado que, desde o início, já se sabia incompetente para atuar no caso, razão pela qual foi declarada a nulidade pelo Tribunal Regional Eleitoral.

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