Ex-prefeito de Firminópolis é condenado por desvio de verba pública e usurpação de função
Segundo o MPGO, ex-gestor autorizou pagamento de nota fiscal fraudulenta e permitiu que sobrinho atuasse irregularmente na administração municipal
O ex-prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, foi condenado pela Justiça pelos crimes de apropriação de bens públicos e usurpação de função pública qualificada, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
De acordo com a acusação, assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, o ex-gestor se apropriou de R$ 5.085,00 dos cofres municipais por meio do pagamento de uma nota fiscal fraudulenta. O documento foi emitido pela empresa JB Pereira Retífica de Motores e se referia a um serviço de recondicionamento de bomba injetora que nunca foi executado.
As investigações da Polícia Civil apontaram que Luciano de Sousa Ferreira, sobrinho do ex-prefeito, procurou o empresário Julimar Borges Pereira para a emissão da chamada “nota fria”. Pelo faturamento irregular, o empresário recebeu R$ 1 mil, transferindo o restante do valor para a conta de Luciano, que posteriormente repassou R$ 3.670,00 ao então prefeito.
O esquema foi identificado durante a análise de quebra de sigilo bancário em apurações relacionadas à Operação Colarinho Branco. Segundo o MPGO, a movimentação financeira demonstrou o caminho do dinheiro desviado: o pagamento saiu dos cofres públicos em 27 de agosto de 2020, foi depositado na conta da empresa no dia seguinte e, poucos dias depois, parte do valor chegou à conta do ex-prefeito.

Foto: Divulgação
Na sentença, a juíza Keylane Karta Baéta Rocha, da Vara Criminal de Firminópolis, destacou que Jorge José de Souza tinha conhecimento do esquema, autorizou o pagamento sem a prestação do serviço e se beneficiou diretamente do desvio de recursos públicos.
Além disso, a magistrada reconheceu que o ex-prefeito permitiu que o sobrinho, sem qualquer vínculo formal com a prefeitura, exercesse funções públicas, interferindo em contratações e autorizações de pagamento como se fosse servidor municipal.
A pena foi fixada em cinco anos, sete meses e quinze dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 108 dias-multa. O ex-gestor também foi condenado à perda dos direitos políticos, ficando impedido de exercer cargo ou função pública, eletiva ou por nomeação, pelo prazo de cinco anos.
O réu foi absolvido do crime de associação criminosa, por falta de provas de vínculo estável com os demais envolvidos. O processo contra o sobrinho e o empresário foi desmembrado.
Jorge José de Souza poderá recorrer da decisão em liberdade.