Soldado do Exército é condenado após usar pênis para acordar colega dentro de quartel em SP
Militar recebeu pena de três meses e 18 dias de detenção em regime aberto
A primeira instância da Justiça Militar em São Paulo condenou um soldado do Exército a três meses e 18 dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de ato obsceno cometido dentro de um quartel no litoral paulista. Segundo a decisão, o militar utilizou o próprio pênis para acordar um colega de farda que dormia em um beliche antes do início do turno noturno.
O episódio ocorreu em junho de 2024, no alojamento da guarda do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, localizado em São Vicente (SP). De acordo com a sentença, o acusado encostou sua parte íntima no companheiro de serviço como forma de despertá-lo, conduta enquadrada no artigo 238, parágrafo único, do Código Penal Militar.
Para preservar a identidade da vítima e evitar novos constrangimentos, a Justiça Militar determinou que o processo tramitasse em segredo de justiça. A ação penal teve origem em um Inquérito Policial Militar, instaurado após sindicância administrativa interna que apontou indícios da prática de crime militar.
Conforme os autos, o Ministério Público Militar apresentou denúncia com base em depoimentos colhidos durante a investigação, incluindo o relato da vítima, testemunhas que estavam no alojamento no momento do fato e o interrogatório do próprio acusado. Os fatos teriam ocorrido durante o serviço, em local sujeito à administração militar e na presença de outros integrantes da tropa.
A defesa solicitou a anulação do inquérito, alegando ausência de materialidade e de autoria, mas o pedido foi rejeitado. Para o colegiado responsável pelo julgamento — formado por uma juíza federal da Justiça Militar e quatro oficiais do Exército —, as provas reunidas foram suficientes para comprovar o crime.
Na decisão, os magistrados destacaram a gravidade da conduta, considerada incompatível com a disciplina e os valores da instituição militar. Também ressaltaram que os depoimentos apresentados foram firmes, coerentes e convergentes, reforçando a versão sustentada pela acusação.
Com o trânsito em julgado, a Justiça determinou a inclusão do nome do condenado no rol dos culpados e a comunicação do caso à Justiça Eleitoral, conforme previsto na Constituição Federal. Ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília.