Suzane von Richthofen pode herdar bens do tio?
Morte do médico Miguel Abdalla levanta debate jurídico sobre sucessão e indignidade
A morte do médico Miguel Abdalla Netto, tio de Suzane von Richthofen, reacendeu discussões jurídicas sobre sucessão e herança. O falecimento ocorreu na residência onde ele morava sozinho, em São Paulo, e o caso segue sob investigação da Polícia Civil como morte suspeita, embora a principal hipótese seja de causa natural, ainda dependente de laudo pericial. Miguel tinha 76 anos, não era casado e não deixou filhos.
Diante desse cenário, surgiram dúvidas sobre a possibilidade de Suzane von Richthofen reivindicar parte do patrimônio do tio. Do ponto de vista legal, especialistas em direito sucessório explicam que a legislação brasileira não prevê impedimento automático para esse tipo de herança, mesmo considerando o histórico criminal da sobrinha.
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O que a lei prevê sobre Suzane von Richthofen e herança
O Código Civil estabelece que a chamada pena de indignidade só se aplica quando o herdeiro pratica crime contra o próprio autor da herança. No caso de Suzane von Richthofen, a condenação se refere ao assassinato dos pais, ocorrido em 2002, e não ao falecimento do tio. Por isso, a legislação não exclui automaticamente seu direito à sucessão.
Na ausência de descendentes, ascendentes, cônjuge ou testamento, parentes colaterais podem ser chamados à herança. Isso inclui irmãos e sobrinhos, o que coloca Suzane von Richthofen entre os possíveis herdeiros, desde que não haja impedimento específico reconhecido judicialmente.
Sucessão depende de estrutura familiar e decisão judicial
A definição sobre quem pode herdar os bens de Miguel Abdalla depende da existência de outros parentes com prioridade legal ou de eventual testamento. Caso não haja disposições expressas deixadas pelo médico, a partilha poderá ser discutida na Justiça, seguindo a ordem prevista no direito sucessório.
Embora o caso provoque forte repercussão social, juristas ressaltam que decisões desse tipo se baseiam exclusivamente no que determina a lei. A situação de Suzane von Richthofen evidencia o distanciamento entre a indignação pública e os critérios jurídicos que regulam a sucessão patrimonial no Brasil.
Assim, qualquer definição sobre a herança dependerá da análise concreta do caso, respeitando os limites legais e a eventual manifestação do Judiciário sobre o direito sucessório de Suzane von Richthofen.
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