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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

STJ decide que falta de interrogatório de acusado gera nulidade absoluta

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 15 de janeiro de 2026
STJ
Foto: Divulgação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de interrogatório do acusado que compareceu às audiências destinadas à oitiva de testemunhas e requereu a realização do ato antes do encerramento da fase instrutória configura nulidade absoluta. Para a Corte, o interrogatório é um ato essencial para o réu, cuja supressão viola o direito à ampla defesa.

O ministro Joel Ilan Paciornik, cujo voto prevaleceu no julgamento, ressaltou que a revisão criminal possui natureza excepcional e somente é cabível nas hipóteses taxativas previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal (CPP), entre elas a contrariedade da sentença condenatória ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos. Segundo o magistrado, embora tenha sido reconhecida a preclusão da nulidade arguida no AREsp 857.932, a reanálise aprofundada do caso evidenciou erro de premissa fática, demonstrando que a decisão rescindenda contrariou tanto o texto expresso da lei penal quanto a própria evidência dos autos. Por essa razão, o entendimento anterior foi reconsiderado.

Paciornik enfatizou que o interrogatório constitui ato essencial de autodefesa e que sua não realização configura violação do direito à ampla defesa, especialmente quando o acusado participou da instrução processual e, antes do encerramento dessa fase, requereu a prática do ato. O ministro destacou que a defesa postulou tempestivamente a realização do interrogatório como último ato da instrução criminal, conforme previsto na Lei 11.719/2008, pedido que foi indeferido pelo juízo de primeiro grau sob o argumento de que a revelia havia sido decretada antes da vigência da referida norma.

Direito de defesa

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou todas as decisões de um processo e determinou a oitiva de testemunhas em um caso que envolve a dispensa por justa causa de um auxiliar de serviços gerais. Para o colegiado, a rejeição dos depoimentos violou o direito de defesa da empresa, que sustenta que as provas seriam essenciais para comprovar a validade da penalidade aplicada.

Para a relatora, ministra Kátia Arruda, a recusa em ouvir as testemunhas configura violação ao direito de defesa da empresa, assegurado pela Constituição Federal. A ministra destacou que, embora o juiz possa indeferir a produção de provas quando já houver elementos suficientes para o julgamento, essa situação não se verificou no caso analisado.

Sustentação oral no CNMP

Nos termos do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e da Portaria CNMP-PRESI nº 329/2024, advogados e membros do Ministério Público poderão se inscrever para realizar sustentação oral nos processos submetidos a julgamento pelo Plenário. Conforme as normas, as inscrições deverão ser feitas no sítio eletrônico do Conselho, a partir da publicação da pauta até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento.

Entidade de defesa das religiões afro-brasileiras questiona absolvições no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado pelo Instituto dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) para que seja declarada a inconstitucionalidade de decisões judiciais que absolvem acusados de crimes raciais com base em fundamentos como a irrelevância da ofensa, o perdão judicial ou a exigência de prova de ideologia racial. A questão é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1302, distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Segundo o Idafro, essas decisões enfraquecem o combate ao racismo ao tratar ofensas raciais como fatos de menor relevância. A entidade argumenta que essa prática viola os direitos à igualdade e à dignidade das vítimas, dificulta o acesso à Justiça e transmite uma mensagem de tolerância a condutas discriminatórias. O instituto também sustenta que a legislação não exige prova de crenças racistas, de intenção de dominação ou de exclusão de grupos para a configuração do delito, sendo suficiente o ânimo de desvalor e o tratamento preconceituoso para caracterizar a prática ilícita.

CNJ lançará cartilha sobre adoção de crianças

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançará, no dia 27 de janeiro, uma nova cartilha com protocolos sobre a entrega voluntária de crianças para adoção. O material tem como objetivo incentivar tribunais e órgãos parceiros a adotarem boas práticas no atendimento a gestantes e parturientes. A divulgação ocorrerá durante o webinário “Entrega Voluntária para Adoção: Proteção Integral da Mulher e da Criança”.

Rápidas

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prolação de nova decisão de pronúncia para incluir crime conexo não autoriza a reabertura de prazos recursais em relação a aspectos já alcançados pela preclusão temporal.

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